Eleições 2026

Movimento lança petição por 50% das cadeiras do Legislativo para mulheres

Proposta do Mais Mulheres na Política quer trocar a cota de 30% das candidaturas por reserva de assentos, com metade das vagas para mulheres negras

O movimento Mais Mulheres na Política lançou nesta quarta-feira, 12, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), uma petição que propõe reservar 50% das cadeiras do Legislativo brasileiro para mulheres. Metade dessas vagas, ou 25% do total, seria destinada a mulheres negras.

A proposta alcança a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. Para tramitar como iniciativa popular, a petição precisa reunir 1,7 milhão de assinaturas.

Mais de 30 organizações apoiam o texto, entre elas o Ministério Público de São Paulo, o Mulheres Negras Decidem, o Grupo Mulheres do Brasil e o Vote Nelas. A ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha também consta entre os apoiadores.

O que muda em relação à regra atual

A legislação eleitoral em vigor exige que cada partido preencha no mínimo 30% das candidaturas com pessoas de cada sexo. A cota incide sobre quem se candidata, não sobre quem é eleito, e não garante resultado nas urnas.

A petição substitui essa lógica. Em vez de reservar candidaturas, reserva assentos: metade das cadeiras de cada casa legislativa seria ocupada por mulheres, independentemente da composição das listas partidárias.

Os números apresentados pelo movimento para sustentar a proposta:

  • Mulheres ocupam cerca de 17% dos cargos legislativos no país
  • São 51,5% da população brasileira
  • Mulheres negras somam 27,9% da população
  • O eleitorado feminino é de 52,8%, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026
  • A cota vigente é de no mínimo 30% das candidaturas de cada sexo
  • São necessárias 1,7 milhão de assinaturas

O caminho até virar lei

Reserva de assentos por sexo exige mudança na Constituição, porque altera a forma de composição das casas legislativas e o sistema proporcional definido no texto constitucional. Uma proposta de emenda constitucional precisa de três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado, ou seja, 308 deputados e 49 senadores.

A petição por iniciativa popular, por sua vez, exige assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse instrumento vale para projetos de lei, e não para emenda constitucional, o que significa que a proposta dependerá de parlamentares para avançar na forma pretendida.

O calendário também pesa. O período eleitoral de 2026 já está em curso, e mudanças nas regras do processo eleitoral só valem para o pleito seguinte se aprovadas até um ano antes da votação, conforme o princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição.

A reportagem não localizou manifestação de partidos ou de lideranças do Congresso sobre a proposta até a publicação deste texto.

A cota de candidaturas existe desde 1997 e passou a ser cobrada com rigor a partir de 2010, quando o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral começaram a impugnar chapas que não cumpriam o percentual. A partir daí surgiram os casos de candidatura de fachada, em que o partido registra mulheres sem campanha apenas para completar a lista, prática que passou a ser punida com cassação de registro.

Em 2018, o Supremo decidiu que os partidos devem destinar às candidatas o mínimo de 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda. A regra tratou do financiamento, não do resultado, e é sobre essa distância entre candidatura e cadeira que a petição se apoia.

Reserva de assentos por sexo existe em outros países, com desenhos distintos. Alguns adotam listas fechadas com alternância obrigatória entre homens e mulheres, o que só funciona em sistemas de lista. O Brasil usa lista aberta, em que o eleitor vota no nome, e é essa característica que torna a transposição do modelo mais complexa aqui.

A petição fica aberta para assinatura enquanto o movimento reúne o total exigido. Não há prazo legal para o encerramento da coleta.

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