Nunes Marques nega transporte de eleitores indígenas sem aval prévio de juiz
Presidente do TSE rejeita pedido da coligação de Lula, mas manda TREs analisarem pedidos até no dia da votação
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou neste sábado, 24, o pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que veículos e embarcações da Funai, da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas levem eleitores indígenas às urnas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. A informação é da Agência Brasil. O segundo turno é neste domingo, 25.
O requerimento partiu da coligação Brasil Pronto Pra Mais. Na decisão, Nunes Marques escreveu que os órgãos federais até podem fazer o transporte, mas cada viagem precisa do aval do juiz eleitoral competente.
O que a decisão exige para cada viagem
Para obter a autorização, o órgão que pretende transportar eleitores indígenas precisa informar com antecedência:
- quais veículos ou embarcações serão usados;
- quem serão os condutores responsáveis;
- o horário, o percurso e o ponto de embarque.
O Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas também têm de ser avisados antes, para que possam fiscalizar o transporte. Nunes Marques orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
A leitura prática: a porta não foi fechada, mas continua exigindo pedido caso a caso. Quem quiser usar barco ou carro de órgão federal no domingo precisa procurar o juiz da zona eleitoral, e não apenas comunicar a ação.
O pano de fundo: abstenção indígena no primeiro turno
A decisão chega depois de uma semana de disputa sobre o voto nas aldeias. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pediu ao TSE providências para o segundo turno. Segundo ele, lideranças indígenas relataram falta de transporte gratuito no primeiro turno em Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco, Amazonas e Pará. O ofício diz: "solicita-se a Vossa Excelência o apoio institucional a fim de que sejam saneadas as dificuldades verificadas durante o primeiro turno de votação".
No Amazonas, a juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte, negou à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) transporte fluvial, água e alimentação para indígenas de 43 aldeias. Ela afirmou que o pedido veio fora do prazo legal e que a Justiça Eleitoral não tem verba para custear a operação. A Univaja diz que a abstenção no primeiro turno ficou entre 30% e 35% na região.
Na quinta-feira, 22, depois de um acordo entre a entidade e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas do Vale do Javari terão apoio logístico para votar.
Como o caso se liga a outras decisões da semana
É o segundo pedido da campanha de Lula barrado na reta final. Na sexta-feira, 23, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a extensão da gratuidade do transporte interestadual e remeteu o tema ao TSE. A campanha também está no centro de outras disputas no tribunal, como a que trata do mandado de segurança sobre o canal "Exército do Lula".
A Agência Brasil não registra manifestação da coligação sobre a decisão até a publicação do texto. Nas aldeias, o próximo passo é prático: pedidos de transporte ainda podem ser protocolados nos TREs até o domingo, dia da votação.