Cármen Lúcia nega pedido de Lula por transporte interestadual gratuito no 2º turno
Ministra do STF diz que cabe ao TSE decidir e que seria inviável julgar o caso a dois dias da votação
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 23, o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno às viagens interestaduais. A informação é da Agência Brasil. A votação é no domingo, 25.
Na decisão, a ministra afirmou que a competência para tratar do tema é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Disse também que seria inviável o Supremo decidir a questão a dois dias do pleito.
"O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais", escreveu Cármen Lúcia.
O que a campanha de Lula alegava
A petição sustentava que a decisão do STF de 2023, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado naquele julgamento. O pedido pretendia suprir essa lacuna para o segundo turno.
A ministra não analisou o mérito da omissão apontada. Ela se limitou a dizer que faltavam dados, contratos e elementos administrativos para uma ordem imediata, e que o assunto cabe à Justiça Eleitoral.
O que continua valendo para o eleitor
Para este ano, resolução do TSE determina que o poder público assegure a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis. Nada muda nessa regra com a decisão de Cármen Lúcia: ela apenas deixa de fora as linhas interestaduais, como as que ligam cidades de Goiás ao Distrito Federal.
Como fica a fiscalização no domingo
A regra vale para 158,7 milhões de eleitores, segundo a Agência Brasil, e para as seis disputas estaduais que seguem abertas: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. O poder público precisa manter a frota e os horários de um dia útil, e reduzir a oferta habitual pode configurar crime eleitoral. Quem encontrar ônibus em número menor pode denunciar ao Ministério Público pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
No Distrito Federal, ônibus e metrô já são gratuitos aos domingos. O Metrô-DF opera das 6h às 21h30 com a oferta de trens de um dia útil, e a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) informou que os ônibus seguem a tabela de dias úteis a pedido do Tribunal Regional Eleitoral.
O Resenhando já detalhou o que cada capital vai oferecer no dia 25, com base na Resolução 23.751 do TSE. A campanha de Lula não havia comentado a decisão até a publicação desta nota, e a Agência Brasil não registrou manifestação do TSE sobre o tema. Quem depende de linha interestadual deve consultar a empresa ou o órgão regulador da rota antes de sair de casa.