MP abre R$ 6,5 bilhões em crédito para exportadoras atingidas pelo tarifaço dos EUA
Medida Provisória 1.397 destina o valor ao Fundo de Garantia à Exportação dentro do Plano Brasil Soberano; dinheiro não conta na meta fiscal
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O governo federal abriu R$ 6.494.296.446 em crédito extraordinário para financiar exportadoras atingidas pelo tarifaço americano. A Medida Provisória 1.397, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por Bruno Moretti, é de 20 de outubro e saiu no Diário Oficial da União de 21 de outubro, em edição extra. A Agência Senado divulgou o valor arredondado, R$ 6,5 bilhões, nesta sexta-feira, 23.
O texto da MP, publicado no site do Planalto, tem dois artigos. O primeiro abre o crédito "em favor de Encargos Financeiros da União". O segundo faz a medida valer a partir da publicação. A destinação está no anexo: a unidade beneficiada é o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e a ação descreve "financiamentos a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano".
Para onde vai o dinheiro
Todo o valor está numa única linha orçamentária, sem divisão por setor, por empresa ou por faixa de juros. O anexo também não traz o número de beneficiárias esperado nem a data em que o dinheiro começa a ser liberado. A nota da Agência Senado não traz manifestação da Fazenda sobre o uso do recurso.
O Plano Brasil Soberano foi criado em 2025, depois da sobretaxa americana a produtos brasileiros, e já ganhou outras etapas. Na terceira fase, aberta pelo BNDES em 17 de setembro, o pacote de crédito chegou a R$ 22,6 bilhões, dos quais R$ 13,5 bilhões vêm do Tesouro, como o Resenhando mostrou na época. Em agosto, a MP 1.386 já tinha prorrogado prazos de drawback para as mesmas empresas.
Quem paga a conta
Crédito extraordinário não entra no cálculo da meta fiscal, que em 2026 é de superávit de R$ 34,3 bilhões, com margem para fechar em zero. O dinheiro, porém, precisa ser captado: o Tesouro emite títulos para cobrir a despesa, e a dívida pública sobe pelo mesmo valor. A lógica é a mesma da MP 1.395, que somou R$ 7,52 bilhões em subsídio a combustíveis e levou o total desse tipo de crédito a R$ 43 bilhões no ano.
A ação orçamentária descreve financiamentos, ou seja, empréstimos, e não um subsídio direto como o do diesel. O texto da MP não informa a taxa de inadimplência prevista nem o retorno esperado, e é esse número que define quanto da operação vira custo definitivo para o contribuinte.
Como a MP tramita
Medida provisória vale como lei desde a publicação, mas perde a eficácia se o Congresso Nacional não a votar em 60 dias, prazo prorrogável por mais 60, conforme o artigo 62 da Constituição. A análise começa na Comissão Mista de Orçamento e segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A íntegra da MP 1.397/2026 está na página de legislação do Planalto e a tramitação, no site do Congresso Nacional. O Resenhando atualiza esta matéria quando a Fazenda detalhar o uso do recurso.