Eleições 2026

Mendonça dá 10 dias para governo detalhar gastos com publicidade

Decisão atende em parte representação do PL, que aponta gasto acima do limite legal em ano eleitoral; ministro negou outros dois pedidos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça determinou nesta terça-feira, 4 de agosto, que o governo federal apresente em 10 dias a relação detalhada de todos os gastos com publicidade institucional entre 2023 e 2026. A decisão atende em parte a uma representação especial do Partido Liberal (PL).

O governo terá de entregar planilhas com cada empenho, reforço, anulação e cancelamento de despesa de publicidade no período, além de explicar os critérios jurídicos e contábeis usados para definir o limite de gasto de 2026. São réus na representação o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.

A legislação eleitoral proíbe que a administração pública faça publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito e limita, no primeiro semestre do ano eleitoral, o gasto à média dos três anos anteriores. O PL sustenta que o teto foi ultrapassado.

Os números em disputa

Segundo o levantamento apresentado na representação, a média de 2023 a 2025 foi de R$ 22,6 milhões por mês, o que fixaria o limite semestral em R$ 135,7 milhões. O partido aponta gasto de R$ 178 milhões entre janeiro e junho de 2026, valor 31,17% acima do teto calculado. Um segundo cálculo citado no processo chega a R$ 785,7 milhões, 27,1% acima do limite de R$ 618,1 milhões, com metodologia diferente de apuração da base.

A divergência entre os dois números é justamente o ponto que a decisão manda esclarecer. A definição do limite depende de quais rubricas entram na conta, se são considerados empenhos ou pagamentos e como se tratam os reforços e cancelamentos ao longo do exercício.

O que o ministro negou

Mendonça rejeitou dois pedidos do PL. O primeiro era a proibição imediata de novos empenhos de publicidade pelo governo federal. O ministro considerou a medida sem utilidade prática neste momento, já que o período de restrição do primeiro semestre terminou em 30 de junho.

O segundo pedido negado foi a requisição imediata de documentos a agências de publicidade e a plataformas digitais. A providência foi considerada desproporcional nesta fase inicial da apuração, antes da manifestação do governo.

A Secretaria de Comunicação Social tem sustentado que a publicidade institucional cumpre finalidade informativa, com divulgação de programas e serviços públicos, e que os gastos observam os limites legais. Procurados, o Planalto e a Secom não haviam apresentado a documentação exigida até a publicação deste texto, e o prazo de 10 dias corre a partir da intimação.

A representação especial é o instrumento pelo qual partidos e coligações levam ao TSE suposta conduta vedada a agente público em ano eleitoral. Se a irregularidade for confirmada ao fim da apuração, as sanções previstas na legislação vão de multa à cassação do registro ou do diploma, a depender da conduta e da gravidade.

A publicidade institucional é regulada de forma mais rígida no ano eleitoral porque a máquina pública comunica em nome do Estado, e não do governante. A regra busca impedir que a divulgação de obra ou programa funcione como propaganda antecipada em favor de quem está no cargo e disputa a reeleição.

A decisão foi divulgada inicialmente pela Gazeta do Povo e pelo Poder360. É a segunda vez em pouco mais de uma semana que a Secom entra na pauta do TSE: em 1º de agosto, o ministro Nunes Marques deu 24 horas para a remoção de publicações do canal oficial do governo.

Leia também: Nunes Marques dá 24 horas para a Secom remover publicações do canal Gov.

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