Eleições 2026

Segundo turno: veja o que é crime eleitoral no domingo; no 1º turno foram 1.170 ocorrências

MJSP registrou 1.113 crimes eleitorais em 4 de outubro; boca de urna, transporte de eleitores e compra de voto lideram a lista

O eleitor que for às urnas neste domingo (25), no segundo turno da eleição presidencial, pode cometer crime eleitoral por gestos comuns, como fazer selfie na cabine ou distribuir "santinho" perto da seção. A lista de condutas e das penas foi divulgada pela Agência Brasil com base na legislação eleitoral e em dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

No primeiro turno, em 4 de outubro, o MJSP registrou 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 eram crimes eleitorais, seis eram crimes comuns contra candidatos e 13 envolviam locais de votação ou de apuração. Entre os casos mais frequentes estavam propaganda no dia da eleição, transporte irregular de eleitores, fornecimento irregular de alimentação, coação ou ameaça ao eleitorado, dano ou destruição de urna eletrônica e concentração de eleitores para atrapalhar o voto.

Condutas proibidas e penas

A propaganda no dia da eleição, chamada de boca de urna, é a tentativa de convencer ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura. A pena é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e há multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Também estão proibidos a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas. Para o santinho, a multa pode chegar a R$ 8 mil.

A compra de voto, que é oferecer vantagem ao eleitor, como presente ou dinheiro, para obter o voto ou prometer abstenção, tem pena de reclusão de até quatro anos e multa de cinco a 15 dias-multa. O assédio eleitoral, ameaça para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido, recebe a mesma pena.

As penas mais altas, de quatro a seis anos de reclusão e de 200 a 300 dias-multa, valem para o transporte coletivo de eleitores fornecido por candidato no dia da votação e para a concentração de eleitores com o fim de impedir, atrapalhar ou fraudar o voto. O fornecimento irregular de alimentação entra na mesma regra. Segundo a Agência Brasil, esses crimes costumam aparecer juntos.

Fraude de votos, que inclui substituição de votos e violação de urna eletrônica, tem pena de reclusão de até cinco anos, além de multa. Destruir, danificar ou ocultar urna eletrônica dá reclusão de dois a seis anos. Votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa tem pena de até três anos. A selfie na cabine também é proibida.

O que o eleitor pode fazer

A legislação permite manifestar a preferência política de forma pacífica e silenciosa: ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo ou bandeira do candidato ou do partido. A "cola" eleitoral, com nome e número do candidato anotados em papel, é permitida, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a recomenda porque reduz o tempo do eleitor na seção.

Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e guardas municipais podem agir para fazer cessar a prática ilícita e prender em flagrante por crime eleitoral ou de outra natureza.

Qualquer pessoa pode denunciar crime eleitoral, de forma verbal ou escrita, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou ao juiz da zona eleitoral onde ocorreu a infração. Irregularidades de propaganda também podem ser relatadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com local, descrição e fotos, vídeos, áudios ou links. A operação federal de segurança do dia está descrita na cobertura do Resenhando sobre o plano do MJ, e as regras que encerraram a campanha no sábado estão na nota sobre o fim da propaganda.