Economia

Justiça do Rio decreta a falência da Oi pela segunda vez

Decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ atinge passivo de R$ 44 bilhões e cerca de 164 mil credores

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, em 25 de agosto, a falência da Oi pela segunda vez. A decisão foi unânime e teve como relatora a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero. A companhia acumula passivo de R$ 44 bilhões e cerca de 164 mil credores.

Na decisão, a desembargadora destacou "a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas". O colegiado nomeou Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, com atuação dos escritórios Pinto Machado Advogados e Sergio Zveiter.

O que já havia acontecido antes

A primeira falência da companhia foi decretada em novembro de 2025 e ficou suspensa após recurso apresentado pelos bancos Bradesco e Itaú. A empresa já havia entrado em um segundo processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022, depois da recuperação que marcou o setor de telecomunicações na década anterior.

O número de credores dá a dimensão do alcance do caso. São aproximadamente 164 mil pessoas físicas e jurídicas com créditos a receber, entre trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviço e detentores de títulos.

Como fica o passivo

Com a falência decretada, o processo deixa de buscar a recuperação da atividade e passa à arrecadação e à venda dos ativos, com pagamento aos credores na ordem legal de preferência. Créditos trabalhistas encabeçam a fila, seguidos dos créditos com garantia real, dos tributários e dos quirografários.

  • Passivo: R$ 44 bilhões
  • Credores: aproximadamente 164 mil
  • Decisão: unânime, na 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ
  • Relatora: desembargadora Monica Maria Costa Di Piero
  • Administrador judicial: Bruno Rezende
  • Observador judicial: Adriano Pinto Machado

O outro lado

A Oi não se manifestou publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fiscaliza a continuidade do serviço prestado pelas concessionárias, também não registrou pronunciamento sobre o caso.

O desfecho de uma das maiores operadoras do país entra na conta de um setor que passou por sucessivas reestruturações e vendas de ativos na última década. O caso da Oi acompanha outros processos de reestruturação de grandes empresas no país, como a recuperação judicial pedida pelas Casas Bahia em agosto.

Cabe recurso da decisão. Enquanto ele não for julgado, valem os atos determinados pelo colegiado, entre eles a atuação do administrador judicial nomeado.

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