STF julga em 26 de agosto o voto de qualidade do Carf
Plenário analisa as ADIs 6399, 6403 e 6415, que discutem o critério de desempate nos julgamentos do conselho; placar parcial é de 5 a 1 contra a Fazenda Nacional
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga em 26 de agosto a regra do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que decide em última instância administrativa as disputas entre contribuintes e a Receita Federal. A data consta da pauta do plenário para o mês.
Estão em análise as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6399, 6403 e 6415, propostas respectivamente pela Procuradoria-Geral da República, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
O que está em disputa
As turmas do Carf são compostas em número igual por representantes da Fazenda Nacional e por conselheiros indicados pelos contribuintes. Quando o julgamento empata, alguém precisa desempatar. Hoje o desempate cabe ao representante da Fazenda Nacional, que preside a turma.
As três ações questionam a mudança que tornou o resultado do empate favorável ao contribuinte. O que o Supremo decide, na prática, é qual dos dois critérios vale: o desempate pela Fazenda ou o desfecho favorável a quem foi autuado.
A definição alcança processos de valor elevado. O Carf julga autuações que envolvem ágio, planejamento tributário, tributação de lucros no exterior e classificação fiscal, temas em que a discordância entre Receita e empresas é recorrente e o valor em jogo alcança bilhões de reais em cobranças administrativas.
Como está o placar
O julgamento não começa do zero. O placar parcial no Supremo é de cinco votos a um contra a Fazenda Nacional, contagem formada em sessões anteriores antes da interrupção do julgamento.
A retomada em 26 de agosto ocorre em um plenário que concentra em agosto outras pautas de peso econômico e institucional. A pauta mensal do tribunal é divulgada com antecedência, mas processos podem ser retirados ou adiados a pedido dos ministros.
- Data do julgamento: 26 de agosto de 2026
- Processos: ADIs 6399, 6403 e 6415
- Autoras: PGR, PSB e Anfip
- Tema: critério de desempate nos julgamentos do Carf
- Placar parcial: cinco votos a um contra a Fazenda Nacional
Para o contribuinte, o desfecho define se um empate no conselho encerra a cobrança na esfera administrativa ou se a autuação é mantida e o caso segue para o Judiciário, com os custos de tempo e de garantia que a via judicial impõe.
Para a União, a definição alcança o estoque de créditos tributários em discussão no órgão e o fluxo de arrecadação esperado com o desfecho desses processos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é a responsável pela cobrança dos valores confirmados no conselho.
O Carf integra a estrutura do Ministério da Fazenda e funciona como segunda instância administrativa. O contribuinte que perde no conselho pode recorrer ao Judiciário, mas o caminho inverso não existe: a Fazenda não questiona na Justiça as decisões do próprio órgão.