STF julga nesta quarta lei de MG que restringe fretamento por app
Recurso Extraordinário 1506410 discute até onde o estado pode limitar a venda de assentos em ônibus fretados por plataforma
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira, 26, o Recurso Extraordinário 1506410, que discute a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para o transporte de passageiros. O caso é conhecido no setor como caso Buser, em referência à plataforma que intermedeia a venda de assentos em viagens fretadas.
A informação está na relação de destaques da pauta do Plenário para agosto, divulgada pelo próprio tribunal. A pauta pode ser alterada até a sessão.
Em disputa está até onde um estado pode restringir um serviço privado de transporte de passageiros. As leis estaduais que limitam o fretamento por aplicativo costumam exigir que o grupo de passageiros seja previamente formado e tenha vínculo entre si, o que na prática inviabiliza a venda de assentos avulsos pela internet, modelo que sustenta as plataformas.
De um lado, empresas de linhas regulares argumentam que o fretamento por aplicativo opera como transporte rodoviário de linha sem cumprir as obrigações da concessão, entre elas horários fixos, gratuidades legais e itinerários deficitários. De outro, as plataformas sustentam que o fretamento é atividade privada e que a restrição estadual protege operadores estabelecidos e retira do passageiro a opção mais barata de viagem.
O que mais está pautado para o mesmo dia
A sessão de 26 de agosto concentra três temas de impacto econômico:
- RE 1506410: validade da lei mineira sobre fretamento de ônibus por aplicativo;
- ADC 80: validade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre justiça gratuita na Justiça do Trabalho, incluindo se a autodeclaração de hipossuficiência basta para a concessão do benefício ou se é preciso comprovar a falta de recursos;
- ADIs 6399, 6403 e 6415: o fim do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), questionado pela Procuradoria-Geral da República, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
A decisão sobre o fretamento tem alcance além de Minas Gerais. Outros estados editaram leis com desenho semelhante, e a orientação que sair do Supremo passa a servir de parâmetro para todas elas. Se a restrição for mantida, o modelo de venda de assento avulso perde base legal onde houver lei estadual nesse sentido. Se for derrubada, os estados ficam limitados na competência para regular o serviço.
O julgamento do Carf mexe diretamente com o contencioso tributário. A regra que passou a favorecer o contribuinte no empate foi alterada depois, e o desfecho no Supremo define o critério de desempate em disputas bilionárias entre empresas e a Receita Federal.
No dia seguinte, 27 de agosto, o Plenário tem previsto o julgamento sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, o RE 1446336, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que voltou à pauta depois de a Organização Internacional do Trabalho aprovar convenção sobre o tema.
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