MP junto ao TCU pede a suspensão do reajuste do Bolsa Família
Subprocurador Lucas Rocha Furtado aponta falta de estimativa de impacto e de fonte de custeio no Decreto 13.120/2026
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu nesta quinta-feira, 17, a suspensão imediata do reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo federal. A representação, com pedido de medida cautelar, foi apresentada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
O questionamento recai sobre o Decreto 13.120/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A norma eleva o valor mínimo do benefício por família de R$ 600 para R$ 691, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. O valor médio pago passa a R$ 777.
Furtado sustenta na representação que o decreto não apresenta estimativa do impacto financeiro da medida, não indica a fonte de custeio e não demonstra compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2026 nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O documento cita a "eventual ausência de previsão e adequação orçamentário-financeira" e a "possível inexistência ou insuficiência de estimativa do impacto da despesa".
O que o governo responde
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que a medida não amplia as despesas do governo. Segundo ele, o impacto financeiro em 2026 será de R$ 5,8 bilhões, considerando as folhas de pagamento de outubro a dezembro. Para 2027, o cálculo apresentado pelo ministério é de R$ 22 bilhões.
O reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. A atualização de valores está prevista na legislação do programa, e o governo argumenta que a correção preserva o poder de compra das famílias beneficiárias.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, mas produz efeitos financeiros apenas a partir de outubro. Na prática, a primeira folha com o valor corrigido é a do mês que vem, o que coloca o pagamento reajustado dentro do período eleitoral: o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Em que fase está o pedido
Não há decisão do TCU sobre a suspensão. A representação passa primeiro por análise de admissibilidade, etapa em que o tribunal avalia se o pedido preenche os requisitos para ser processado. Só depois disso um relator pode apreciar o pedido de cautelar.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o ato que cria ou amplia despesa obrigatória de caráter continuado venha acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois seguintes, além de demonstração da origem dos recursos. É sobre esse conjunto de exigências que a representação do subprocurador se apoia.
O governo sustenta caminho oposto: se a correção já está prevista na legislação do Bolsa Família e cabe no orçamento vigente, não se trata de criação de despesa nova, e sim de atualização de valor dentro de programa existente.
O Ministério Público junto ao TCU é órgão autônomo que atua perante o tribunal, com atribuição de fiscalizar a aplicação da lei nos processos de controle externo. Suas manifestações não vinculam a decisão do colegiado.
O decreto também é alvo de ação na Justiça Eleitoral. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator no TSE de ação que questiona o reajuste e extinguiu o processo nesta sexta-feira, 18. A informação sobre a representação no TCU foi divulgada inicialmente pela Gazeta do Povo e confirmada por O Povo e pelo Correio Braziliense.
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