MP 1395 libera R$ 7,52 bilhões para subsidiar combustíveis e eleva a R$ 43 bi os créditos do ano
É a nona medida provisória editada por causa da guerra no Oriente Médio; o crédito não afeta a meta fiscal, mas aumenta a dívida pública
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O governo federal publicou na sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.395/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para pagar subsídios à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo. É a nona MP editada para conter os efeitos da guerra no Oriente Médio sobre os preços de gasolina e diesel, segundo a Agência Câmara, e leva a R$ 43 bilhões o total de créditos extraordinários do tipo no ano.
A medida está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. O texto será analisado primeiro pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Para onde vai o dinheiro
Os recursos ficam com o Ministério de Minas e Energia e constam do orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com abrangência nacional, de acordo com a Agência Senado. O crédito financia ações ligadas a duas medidas provisórias anteriores, a 1.358/2026 e a 1.363/2026.
Do total, R$ 1,35 bilhão vai para a ação prevista na MP 1.358/2026, editada em maio. Aquela medida autorizou apoio à comercialização de gasolina e diesel, limitado ao valor dos tributos federais que incidem sobre os combustíveis. Para receber o pagamento, as empresas tinham de descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e prestar informações à ANP.
A maior fatia, de R$ 6,17 bilhões, é destinada à ação vinculada à MP 1.363/2026, também de maio. Ela criou um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário, com o objetivo declarado de conter a alta dos preços e garantir o abastecimento. As empresas participantes deviam repassar o benefício ao preço do combustível, e a ANP ficou responsável pela fiscalização e pelo pagamento.

Medidas anteriores já perderam a vigência
As duas medidas que instituíram os subsídios deixaram de valer em setembro: a MP 1.358 perdeu a vigência no dia 9 e a MP 1.363, no dia 26. Uma medida provisória tem validade de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e caduca se o Congresso não a vota nesse prazo. A MP 1.395 mantém as duas referências nas ações orçamentárias que vão receber o dinheiro e não altera as regras dos benefícios, informa a Agência Senado.
A continuidade do apoio ao diesel foi prevista na MP 1.391/2026, publicada em setembro. Essa norma passou a permitir subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda, e manteve a exigência de descontar o benefício do preço de venda. O Resenhando detalhou o texto e as emendas apresentadas a ele na matéria sobre a MP do diesel, que recebeu 37 emendas.
Assim, a nova medida cita duas normas que já não estão em vigor porque o crédito paga ações orçamentárias criadas por elas. A Agência Senado afirma que a MP não muda as regras dos benefícios; ela apenas libera a verba no Orçamento de 2026.
O efeito nas contas públicas
Segundo a Agência Câmara, os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal de 2026, que é de superávit de R$ 34,3 bilhões. A meta tem margem de flutuação e será considerada cumprida se o resultado ficar igual a zero. Os créditos, porém, elevam a dívida pública, porque o governo emite mais títulos para obter o dinheiro.
O ritmo das edições ajuda a dimensionar a conta. Em 25 de agosto, ao noticiar a MP 1.388/2026, que abriu R$ 3,15 bilhões para reforçar os subsídios, a Agência Câmara informou que o governo editara sete medidas do tipo desde março, somando R$ 29 bilhões, para subvencionar gasolina, diesel, gás de cozinha e querosene de aviação. Na mesma ocasião, a agência lembrou que o Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel que consome, o que explica a sensibilidade do preço interno ao mercado internacional.
Os subsídios vigentes naquela data eram de R$ 0,44 por litro de gasolina e R$ 1,12 por litro de diesel. A conta consolidada do pacote, com a desoneração da gasolina, foi tratada pelo Resenhando em reportagem sobre o custo mensal ao Tesouro, e o crédito anterior para o diesel está na matéria sobre a MP 1.389, de R$ 6,6 bilhões.
O que falta acontecer
As notas da Agência Câmara e da Agência Senado não trazem manifestação do governo além do texto publicado no Diário Oficial, e não informam relator nem calendário na CMO. Como crédito extraordinário, o dinheiro já pode ser empenhado e pago enquanto a MP tramita. Pela regra geral das medidas provisórias, se o Congresso deixar a MP caducar, o Legislativo pode regular por decreto legislativo as relações já constituídas durante a vigência.
Fontes: Agência Câmara (09/10/2026) e Agência Senado (09/10/2026).