Economia

Lei do frete mínimo vira permanente e prevê suspensão de registro

Sancionada em 5 de agosto, a Lei 15.485 obriga o cadastro da operação de transporte e cria punições que vão da suspensão ao cancelamento do RNTRC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em 5 de agosto a Lei 15.485, de 2026, que torna permanentes as regras de fiscalização do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. O texto, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto, é a conversão da Medida Provisória 1.343, editada em março, e altera a Lei 13.703, de 2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A peça central da norma é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser obrigatório no cadastramento da operação. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código funciona como registro da contratação e permite verificar se o valor pago alcança o piso aplicável àquela viagem.

A lei estabelece que os pisos mínimos têm natureza vinculativa. Quem descumprir fica sujeito a indenizar o transportador em valor de até duas vezes o piso correspondente à operação, além das sanções administrativas previstas no texto.

O que muda na fiscalização

A norma cria uma escala de punições ligadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A ANTT pode aplicar suspensão cautelar de 5 a 30 dias a quem, de forma reiterada, contratar ou subcontratar transporte por valor inferior ao piso. A lei define prática reiterada como mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses.

Em caso de reincidência, entendida como nova infração em até 12 meses após decisão administrativa definitiva, a penalidade de suspensão do registro vai de 15 a 45 dias. Já a contumácia, caracterizada por duas ou mais suspensões definitivas em 24 meses, pode levar ao cancelamento do registro, com vedação da atividade por prazo fixado pela agência, limitado a 24 meses. As punições não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua apenas como contratado.

O texto também mexe no cálculo do piso. A ANTT passa a publicar a atualização dos valores até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, acompanhada de planilha, memória de cálculo e fontes de dados. Se a agência não publicar, os valores são corrigidos pelo IPCA. Quando o preço dos combustíveis ao consumidor final oscilar 5% para cima ou para baixo, a agência tem até três dias úteis para publicar o reajuste correspondente.

Quem paga a conta

A metodologia precisa considerar distância, configuração do veículo, tipo de carga, custos fixos e variáveis, preços de combustíveis apurados no mercado nacional, pneus, manutenção, salários e encargos. A definição e a revisão devem passar por processo com oitiva de transportadores autônomos, empresas, cooperativas e embarcadores, o que coloca na mesma mesa quem recebe e quem paga o frete.

Esse é o ponto de atrito da política desde 2018. Do lado do caminhoneiro autônomo, o piso é proteção contra contrato abaixo do custo operacional. Do lado do embarcador, sobretudo do agronegócio e da indústria, é preço tabelado que entra na composição do custo final do produto. A lei não resolve a disputa: apenas dá à ANTT instrumentos de punição que antes dependiam da renovação de medida provisória.

A sanção teve veto. O inciso III do parágrafo que lista os parâmetros da metodologia de cálculo foi barrado, e as razões constam da mensagem de veto encaminhada ao Congresso, que ainda pode derrubá-lo. A lei também altera dispositivos da Lei 10.666/2003, da Lei 11.442/2007, da Lei 13.103/2015 e do Código de Trânsito Brasileiro.

A aplicação prática depende agora da regulamentação da ANTT, que precisa detalhar os procedimentos de fiscalização, o rito do processo administrativo sancionador e a ferramenta pública de consulta e simulação dos pisos prevista no texto.

2 visualizações