Governo vai propor perdão de dívidas a bares, restaurantes e empresas de eventos, como fez com o MEI
Ministro Paulo Pereira avisou Hugo Motta que o projeto chega à Câmara nos próximos dias; valor e data de corte não foram informados
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, informou nesta sexta-feira, 23, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que o governo vai enviar ao Congresso um projeto de lei para perdoar dívidas de bares, restaurantes e empresas de eventos. A proposta segue o desenho da Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, que apagou as dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) com a União.
Segundo a Agência Câmara, Pereira disse que o texto deve chegar aos deputados "nos próximos dias". O ministro afirmou que o setor foi "muito penalizado nos últimos anos" e defendeu o perdão como instrumento eficiente: alcança dívidas de difícil recuperação e, ao mesmo tempo, devolve as empresas à formalidade, com recolhimento de tributos. "Do ponto de vista fiscal, é muito efetivo", disse.
Pereira acrescentou que o governo quer acelerar a reforma do Simples Nacional, com a criação de "rampas" para que as empresas cresçam sem perder o enquadramento de uma vez. Também antecipou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve anunciar, nos próximos dias, uma linha de financiamento do BNDES para empresas de pequeno porte, com juros subsidiados.
O que a lei do MEI estabeleceu
O artigo 5º da lei complementar concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. Vale para a contribuição mensal do MEI e para juros, multas e encargos ligados a ela, mesmo em cobrança administrativa ou judicial e em parcelamento ativo ou rescindido.
Há contrapartidas. O beneficiário precisa manter em dia os recolhimentos que vencerem nos seis meses seguintes à vigência da lei, sob pena de perder o perdão. Quem tem ação judicial sobre o débito só consegue a baixa se protocolar a desistência e renunciar ao que pediu no processo. Quem já pagou não recebe devolução. A norma também reajusta o teto de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
O artigo 7º tem relevância para quem acompanha as contas públicas: dispensa a concessão do perdão das exigências dos artigos 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratam de estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação para renúncias de receita. Se o projeto dos bares e restaurantes copiar a lei do MEI, a pergunta sobre quem cobre a perda de arrecadação vai se repetir.
O que ainda não se sabe
O ministro não deu, segundo a Agência Câmara, o valor das dívidas que seriam perdoadas, a data de corte do débito, o porte das empresas abrangidas nem os tributos incluídos. Num setor com empresas de portes muito diferentes, de lanchonete de bairro a casa de eventos, esses critérios definem quem entra e quanto o Tesouro deixa de receber. A nota não traz estimativa de custo.
O texto ainda não havia sido enviado à Câmara quando a Agência Câmara publicou a nota. Sobre o ambiente econômico em que a proposta aparece, veja o IPCA-15 de outubro e a cotação do dólar e do petróleo na véspera do segundo turno.