Câmara aprova fundo de crédito à exportação; texto vai à sanção
PL 5961/25 cria o Fundo de Crédito à Exportação, com gestão de comitê do Mdic e operações a cargo do BNDES
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, o projeto que autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), destinado a ampliar o financiamento de capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos de empresas exportadoras brasileiras. Como o texto do Senado foi aprovado sem alterações, a matéria segue para sanção presidencial.
O PL 5961/25 teve relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). A gestão do fundo caberá a um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). As operações serão conduzidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outros agentes financeiros.
O fundo é apresentado como instrumento permanente, e não como resposta pontual. Segundo o texto, o FCE deve apoiar operações de pré-embarque, de pós-embarque e de modernização produtiva das empresas exportadoras.
"O Brasil foi recentemente afetado por uma série de medidas que impactaram as exportações", afirmou o relator, ao defender "um novo instrumento financeiro de crédito, de caráter permanente". Bulhões Jr. disse ainda que a proposta "vem modernizar e criar novas linhas de acesso ao crédito".
O que o texto define
- Projeto: PL 5961/25, originário do Senado
- Objetivo: ampliar o acesso a crédito de empresas exportadoras
- Usos previstos: capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos
- Gestão: comitê coordenado pelo Mdic
- Operação: BNDES, com possibilidade de habilitar outros agentes financeiros
- Etapa atual: sanção presidencial
O projeto tramitou em meio à elevação de tarifas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, citada pelo relator ao defender a aprovação.
Volume e origem dos recursos
O texto aprovado autoriza a criação do fundo, mas não fixa em lei o volume de recursos que será aportado. A definição do montante, da origem dos recursos e das condições das linhas fica para a regulamentação e para os atos do comitê gestor, o que desloca a decisão sobre o tamanho do compromisso fiscal do Legislativo para o Executivo.
Fundos operados pelo BNDES com recursos públicos têm histórico de discussão sobre equalização de taxas, mecanismo pelo qual o Tesouro cobre a diferença entre o custo de captação e o juro cobrado do tomador. Quando existe, essa diferença aparece no Orçamento como despesa, e não como empréstimo.
O acompanhamento do desempenho do fundo depende da transparência dos dados de concessão: quais empresas acessaram, com que volume e a que custo. Sem essa abertura, a avaliação de resultado fica restrita aos números agregados divulgados pelo próprio gestor.
Sancionada a lei, o passo seguinte é a regulamentação, que define os critérios de habilitação das empresas e o funcionamento do comitê gestor. O prazo para a sanção é de 15 dias úteis a partir do recebimento do texto pela Presidência da República.
Como fica o financiamento à exportação
O crédito à exportação no Brasil já opera por instrumentos existentes, entre eles as linhas do BNDES Exim, o seguro de crédito à exportação e o Proex, do Banco do Brasil. O pré-embarque financia a produção da mercadoria que será vendida ao exterior. O pós-embarque financia o comprador estrangeiro ou desconta o título da venda já realizada.
O gargalo apontado por exportadores é o acesso da empresa de porte médio, que costuma ter dificuldade de apresentar garantias e de arcar com o custo de estruturação da operação. A habilitação de outros agentes financeiros pelo BNDES, prevista no texto, é o ponto que pode alterar esse quadro, a depender da regulamentação.
A pauta exportadora brasileira é concentrada em produtos do agronegócio, minério e petróleo. Empresas industriais de manufatura respondem por fatia menor das vendas externas e são as mais expostas a barreiras tarifárias, por venderem produto com maior valor agregado e com competição direta em mercados desenvolvidos.