Economia

Câmara aprova fundo de crédito à exportação; texto vai à sanção

PL 5961/25 cria o Fundo de Crédito à Exportação, com gestão de comitê do Mdic e operações a cargo do BNDES

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, o projeto que autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), destinado a ampliar o financiamento de capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos de empresas exportadoras brasileiras. Como o texto do Senado foi aprovado sem alterações, a matéria segue para sanção presidencial.

O PL 5961/25 teve relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). A gestão do fundo caberá a um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). As operações serão conduzidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outros agentes financeiros.

O fundo é apresentado como instrumento permanente, e não como resposta pontual. Segundo o texto, o FCE deve apoiar operações de pré-embarque, de pós-embarque e de modernização produtiva das empresas exportadoras.

"O Brasil foi recentemente afetado por uma série de medidas que impactaram as exportações", afirmou o relator, ao defender "um novo instrumento financeiro de crédito, de caráter permanente". Bulhões Jr. disse ainda que a proposta "vem modernizar e criar novas linhas de acesso ao crédito".

O que o texto define

  • Projeto: PL 5961/25, originário do Senado
  • Objetivo: ampliar o acesso a crédito de empresas exportadoras
  • Usos previstos: capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos
  • Gestão: comitê coordenado pelo Mdic
  • Operação: BNDES, com possibilidade de habilitar outros agentes financeiros
  • Etapa atual: sanção presidencial

O projeto tramitou em meio à elevação de tarifas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, citada pelo relator ao defender a aprovação.

Volume e origem dos recursos

O texto aprovado autoriza a criação do fundo, mas não fixa em lei o volume de recursos que será aportado. A definição do montante, da origem dos recursos e das condições das linhas fica para a regulamentação e para os atos do comitê gestor, o que desloca a decisão sobre o tamanho do compromisso fiscal do Legislativo para o Executivo.

Fundos operados pelo BNDES com recursos públicos têm histórico de discussão sobre equalização de taxas, mecanismo pelo qual o Tesouro cobre a diferença entre o custo de captação e o juro cobrado do tomador. Quando existe, essa diferença aparece no Orçamento como despesa, e não como empréstimo.

O acompanhamento do desempenho do fundo depende da transparência dos dados de concessão: quais empresas acessaram, com que volume e a que custo. Sem essa abertura, a avaliação de resultado fica restrita aos números agregados divulgados pelo próprio gestor.

Sancionada a lei, o passo seguinte é a regulamentação, que define os critérios de habilitação das empresas e o funcionamento do comitê gestor. O prazo para a sanção é de 15 dias úteis a partir do recebimento do texto pela Presidência da República.

Como fica o financiamento à exportação

O crédito à exportação no Brasil já opera por instrumentos existentes, entre eles as linhas do BNDES Exim, o seguro de crédito à exportação e o Proex, do Banco do Brasil. O pré-embarque financia a produção da mercadoria que será vendida ao exterior. O pós-embarque financia o comprador estrangeiro ou desconta o título da venda já realizada.

O gargalo apontado por exportadores é o acesso da empresa de porte médio, que costuma ter dificuldade de apresentar garantias e de arcar com o custo de estruturação da operação. A habilitação de outros agentes financeiros pelo BNDES, prevista no texto, é o ponto que pode alterar esse quadro, a depender da regulamentação.

A pauta exportadora brasileira é concentrada em produtos do agronegócio, minério e petróleo. Empresas industriais de manufatura respondem por fatia menor das vendas externas e são as mais expostas a barreiras tarifárias, por venderem produto com maior valor agregado e com competição direta em mercados desenvolvidos.

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