Brasil

STF vai decidir se crise humanitária dispensa visto para reunião familiar

Corte reconheceu repercussão geral do Tema 1.475 por unanimidade; caso concreto envolve a esposa e a filha de um haitiano residente no Brasil

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se uma crise humanitária pode dispensar a exigência de visto para a reunião familiar de estrangeiros no Brasil. Por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual concluída em 11 de setembro, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, registrada como Tema 1.475.

O julgamento de mérito será marcado depois. A tese que o tribunal fixar deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

A discussão chegou ao Supremo pelo Recurso Extraordinário 1.579.212. Nele, o Ministério Público Federal questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou autorização para que a esposa e a filha de um cidadão haitiano residente no Brasil entrassem no país sem visto.

O argumento de cada lado

O TRF-4 fundamentou a negação em dois pontos: a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo e a Justiça não poderia interferir na política migratória.

Para o Ministério Público Federal, o direito à reunião familiar se sobrepõe a impossibilidades técnicas ou limitações de pessoal enfrentadas pelos órgãos que cuidam da gestão migratória. O órgão sustenta ainda que eventual falha do serviço burocrático não pode impedir o exercício e a proteção de direitos humanos nem comprometer o papel do Estado brasileiro perante a comunidade internacional.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, observou que a controvérsia envolve possível violação de princípios constitucionais que asseguram a proteção à família, além da proteção integral e da absoluta prioridade à criança e ao adolescente. Ele apontou também que a situação de calamidade pública no Haiti tem tornado inviável a própria formulação do pedido administrativo de visto. Nesse ponto, foi seguido por unanimidade.

Por que o mérito ficou para depois

Fachin observou que as duas Turmas do STF têm precedentes que reconhecem a possibilidade de ingresso de crianças e adolescentes migrantes haitianos no Brasil independentemente de visto, em razão das particularidades de cada caso e da natureza humanitária do pedido. Por isso, propôs que o mérito do recurso fosse julgado desde logo, com reafirmação da jurisprudência.

Nesse ponto, o presidente da Corte ficou vencido, junto com o ministro Luiz Fux. O processo será levado a julgamento em momento posterior, sem data definida.

A repercussão geral é o filtro que o Supremo usa para selecionar os recursos que julgará. Reconhecida a repercussão, os demais processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores ficam sobrestados até a definição da tese, que depois vincula juízes e tribunais.

A decisão não altera, por enquanto, a regra em vigor: o visto segue sendo exigido, e o caso concreto da família haitiana continua pendente. O que a Corte definiu foi que a questão tem alcance constitucional e será resolvida com efeito para todo o país.

O texto original sobre o reconhecimento da repercussão geral foi publicado pelo próprio Supremo Tribunal Federal em 11 de setembro de 2026 e reproduzido por veículos que republicam o conteúdo da Corte, entre eles o Poder360 e a Conjur.

O caso trata de migração haitiana, fluxo que se intensificou no Brasil após o terremoto de 2010 no Haiti. Outras decisões com efeito sobre políticas públicas acompanhadas pelo Resenhando incluem a inclusão de 2.451 famílias quilombolas do Maranhão na reforma agrária.

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