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Projeto amplia perda de herança para condenado por crime contra parente

PL 562/26 estende a exclusão por indignidade às heranças de parentes da vítima até o quarto grau e proíbe condenado de administrar bens no inventário

A Câmara dos Deputados analisa projeto que amplia as hipóteses de perda do direito à herança por quem é condenado por crime contra parente. O Projeto de Lei 562/26, do deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), foi divulgado pela Agência Câmara em 27 de julho e está em análise na Casa.

O Código Civil já exclui da sucessão o herdeiro que participou de homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. A exclusão vale hoje para a herança da própria vítima.

O projeto amplia esse alcance. Pelo texto, a restrição passa a atingir também as heranças deixadas por parentes da vítima, em linha reta ou colateral até o quarto grau. Na prática, isso inclui avós, irmãos, tios, sobrinhos e primos.

O que diz o texto

Além da ampliação, a proposta veda que condenado por crime hediondo ou por crime contra o patrimônio administre bens da herança durante o inventário. O ponto atinge situações em que o herdeiro segue à frente do espólio enquanto o processo criminal corre.

Na justificativa apresentada à Câmara, o autor sustenta que a legislação atual deixa uma brecha. "A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar", afirma Delegado Palumbo.

Um exemplo do alcance da mudança: condenado por matar o próprio pai, o herdeiro já perde a herança paterna pela regra vigente. Com o projeto, ele também poderia ser afastado das heranças de parentes do pai, dentro do limite de quarto grau.

Como fica a tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse rito, o texto dispensa a votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso de parlamentares.

Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há data definida para a análise na comissão.

A exclusão por indignidade não é automática no direito brasileiro: depende de ação judicial própria, movida por quem tem interesse na sucessão, com sentença que reconheça a conduta descrita em lei. O projeto altera as hipóteses previstas, e não o procedimento de reconhecimento.

Na prática, o reconhecimento depende de decisão judicial, e o herdeiro afastado é tratado como se tivesse morrido antes do autor da herança, o que preserva o direito dos descendentes dele à parte que caberia ao excluído.

O grau de parentesco citado no projeto segue a contagem do Código Civil. Em linha colateral, o segundo grau alcança irmãos, o terceiro grau alcança tios e sobrinhos e o quarto grau chega aos primos. É esse o limite proposto para a nova hipótese de exclusão.

A vedação para administrar bens durante o inventário atinge outro ponto sensível: o inventariante controla a gestão do espólio, decide sobre venda de bens e responde pelo pagamento de dívidas até a partilha, o que pode levar anos.

A notícia divulgada pela Agência Câmara não registra manifestação de relator nem prazo para a análise na comissão. O texto integral e o andamento da proposta estão publicados no portal da Câmara dos Deputados.

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