Brasil

Metade dos municípios não sabe gerir risco climático, aponta estudo

Levantamento do Instituto Clima e Sociedade calcula R$ 455,5 bilhões em prejuízos com eventos extremos nos últimos dez anos

Mais da metade dos municípios brasileiros tem baixa capacidade de gestão de riscos e desastres, e apenas 14,8% das unidades da federação contam com planos de ação climática completos, segundo levantamento do Instituto Clima e Sociedade (iCS) apresentado em workshop na capital paulista e divulgado na sexta-feira, 14, pela coluna Esplanada, da Gazeta do Povo.

O número que sustenta a cobrança é o do prejuízo. Eventos climáticos extremos causaram R$ 455,5 bilhões em danos materiais e perdas no Brasil nos últimos dez anos, de acordo com os dados apresentados no encontro.

"Investir em adaptação reduz perdas econômicas", afirmou Maria Netto, diretora-executiva do iCS, no evento. A tese central do instituto aparece resumida em uma linha do relatório que embasa o debate: "o custo da inação já é maior que o custo da ação".

O que o levantamento mediu

A base do trabalho é o Anuário Estadual de Mudanças Climáticas 2026, divulgado pelo iCS em 27 de maio, que analisou as 27 unidades da federação. O documento separa os estados por estágio de organização institucional diante do clima.

Quatro estados têm planos de ação climática que integram mitigação e adaptação: Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Piauí. Outros dois, São Paulo e o Distrito Federal, mantêm planos separados para cada frente. Cinco estão em fase de preparação: Bahia, Alagoas, Rio Grande do Sul, Sergipe e Ceará. Dezoito unidades têm planos de contingência para eventos climáticos extremos, instrumento que trata da resposta emergencial, não do planejamento de longo prazo.

Em 2024, o país registrou 4.699 desastres climáticos, com prejuízo de R$ 38 bilhões. As estiagens responderam por 27% das ocorrências, as chuvas intensas por outros 27% e os incêndios por 24%.

A distinção entre os dois tipos de plano explica boa parte da conta. O plano de contingência entra em ação depois que o desastre acontece e organiza abrigo, resgate e distribuição de recursos. O plano de adaptação atua antes, com obra de drenagem, remoção de área de risco, sistema de alerta e mudança de regra de uso do solo. É a segunda categoria que a maioria dos municípios não tem.

O gasto que vem depois

Quando a estrutura de prevenção não existe, a despesa aparece no orçamento como socorro emergencial. Em agosto, a Comissão Mista de Orçamento analisou R$ 330 milhões em crédito extraordinário para desastres climáticos, recurso liberado fora do planejamento anual justamente porque a emergência não estava prevista.

O instrumento tem regra constitucional própria. O artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição só admite crédito extraordinário para despesa imprevisível e urgente, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, e a abertura se dá por medida provisória. Ou seja: o gasto entra pela porta reservada ao que não podia ser previsto, ainda que a temporada de chuvas se repita todo ano no mesmo calendário.

O padrão se repete a cada temporada de chuvas e de seca. O crédito extraordinário não passa pelo mesmo rito de discussão do orçamento ordinário e chega ao município já com a ocorrência instalada, o que restringe a margem de escolha do gestor e encarece cada real aplicado.

Os dados do iCS não apontam responsáveis individuais nem indicam qual esfera de governo deveria bancar o passivo. A competência de defesa civil é compartilhada entre União, estados e municípios, e a estrutura técnica costuma ser mais frágil justamente nas prefeituras de menor porte, que são maioria no país. Um plano de adaptação exige mapeamento de área de risco, corpo técnico permanente e capacidade de contratar obra, três itens que dependem de orçamento próprio.

As informações divulgadas não trazem manifestação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que responde pela Defesa Civil nacional, nem da Confederação Nacional de Municípios sobre os percentuais apresentados pelo instituto.

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