Agronegócio

Projeto na Câmara põe o café na lista de plantios para recompor áreas degradadas na Amazônia

PL 2764/2026, de Roberto Duarte (Republicanos-AC), muda o Código Florestal e dispensa o consórcio com espécies nativas

O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) propõe que o plantio de café passe a valer como forma de recompor áreas degradadas na Amazônia Legal. O Projeto de Lei 2764/2026, que a Agência Câmara divulgou na sexta-feira (23), altera o Código Florestal e dispensa o plantio misturado com espécies nativas.

O texto foi apresentado em 1º de junho, segundo a base de dados abertos da Câmara. A ementa fala em reconhecer o café como "modalidade autônoma de recomposição e reflorestamento econômico" de áreas alteradas ou degradadas. Na prática, o produtor poderia usar a lavoura para cumprir a obrigação de recompor Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.

O que a lei permite hoje: na Reserva Legal, o artigo 66 da Lei 12.651/2012 já admite o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal. O limite é de 50% da área a recuperar com exóticas, e as nativas de ocorrência regional precisam entrar no plantio. Nas APPs, o artigo 61-A autoriza só a continuidade de atividades agrossilvipastoris já consolidadas até 22 de julho de 2008. O projeto tira a exigência de composição com nativas para o café.

Para que o café conte como recomposição, o texto exige manejo conservacionista. O solo deve ficar coberto, as pragas e doenças devem ser controladas com prioridade para métodos biológicos e culturais, e o produtor precisa conservar solo e água.

A regra tem exclusões. Não vale para áreas que tiveram vegetação nativa suprimida depois de 22 de julho de 2008 ou nos cinco anos anteriores ao pedido. Também ficam de fora as APPs de alta sensibilidade, como o entorno de nascentes e as encostas de forte declividade.

O projeto mira o pequeno produtor. Agricultores familiares, inclusive ocupantes de propriedades de até quatro módulos fiscais em regularização fundiária, teriam acesso garantido ao Pronaf, a pagamentos por serviços ambientais e ao mercado de carbono. Para destravar esses benefícios, a posse de boa-fé poderia ser comprovada provisoriamente com a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e uma autodeclaração.

Duarte argumenta que a mudança tira entraves burocráticos que afastam os pequenos produtores da regularização ambiental na Região Norte. "O projeto reconcilia, no plano legislativo, a proteção ambiental devida à Amazônia com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura, em favor do pequeno produtor rural amazônico", disse o deputado, conforme a Agência Câmara.

A nota da Agência Câmara não traz posição do governo nem de entidades ambientais sobre o texto.

O crédito rural da agricultura familiar já está em pauta no Congresso: o governo abriu crédito extraordinário de R$ 375 milhões para o Pronaf, e outro projeto na Câmara inclui quadriciclos entre os itens financiáveis pelo programa.

A tramitação é conclusiva: o PL passa pelas comissões de Agricultura; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Se for aprovado nelas sem recurso ao Plenário, segue ao Senado. Quem quiser acompanhar encontra o andamento na ficha de tramitação do PL 2764/2026.