Agronegócio

Governo abre R$ 64,2 milhões para o El Niño e leva a R$ 439 milhões o crédito fora do limite de gasto

Anexo da medida provisória mostra a meta física que o anúncio não trouxe: 4.026 famílias agricultoras e 1.300 comunidades indígenas

Neste texto3 tópicos
  1. O que o texto da medida provisória diz e o que não diz
  2. Os outros três atos oficiais no mesmo front
  3. O que a Constituição exige de um crédito extraordinário

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência, assinou a Medida Provisória 1.392. Ela abre R$ 64.289.400 de crédito extraordinário para ações ligadas ao El Niño. O ato saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22.

O dinheiro vai a dois órgãos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) recebe R$ 40.264.400. O dinheiro vai para a compra e a distribuição de alimentos da agricultura familiar pelo Programa de Aquisição de Alimentos. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fica com R$ 24.025.000 para alimento, água potável e outros insumos em terras indígenas.

O anexo da MP traz o que o anúncio não trouxe: a meta física de cada rubrica. São 4.026 famílias agricultoras beneficiadas no acréscimo do MDS e 1.300 comunidades indígenas no da Funai. Dividido pela meta, o valor do MDS dá R$ 10.001 por família atendida e o da Funai, R$ 18.481 por comunidade.

O que o texto da medida provisória diz e o que não diz

A MP não menciona o El Niño em nenhuma linha. A ementa fala em crédito extraordinário "para os fins que especifica" e o artigo 1º remete ao anexo orçamentário. A ligação com o fenômeno climático foi feita pelo governo no anúncio, reproduzido pela Agência Brasil na noite de terça-feira. O ato leva a assinatura de Alckmin e a do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

A medida já seguiu para o Congresso. A Mensagem 762, de 21 de setembro, encaminhou o texto aos parlamentares. Pelo artigo 62 da Constituição, a MP vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Sem votação no prazo, perde eficácia.

Tabela com quatro atos oficiais do governo federal sobre o El Niño e os valores que cada um autoriza
Os quatro atos publicados no Diário Oficial entre 3 e 22 de setembro e o que cada um autorizaArte: Resenhando, sobre o Diário Oficial da União

Os outros três atos oficiais no mesmo front

A MP 1.392 é o segundo crédito extraordinário aberto em duas semanas para a mesma frente. Em 8 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a MP 1.390. Ela abriu crédito extraordinário de R$ 375 milhões para o Pronaf. Somados, os dois atos chegam a R$ 439.289.400 em despesa aberta fora do orçamento aprovado.

Há ainda dois atos que não são crédito extraordinário e não entraram na conta divulgada. A Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 20, de 2 de setembro, trata do arroz. Ela autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar o grão em casca da safra 2025/2026 em leilão público, para formar estoque público. O texto diz que a compra corre "no âmbito das ações do Governo Federal destinadas à mitigação dos impactos decorrentes do fenômeno El Niño". O artigo 6º fixa o teto da operação em R$ 500 milhões. É mais do que a soma das duas medidas provisórias.

No setor elétrico, o Despacho 3.543 da Aneel é de 8 de setembro. Ele reconheceu custos de contingência no Amazonas atribuídos aos efeitos do El Niño em 2026. A agência mandou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica antecipar o reembolso de combustível a três geradoras. O volume aprovado soma 42.358.302 litros. As geradoras devem devolver o valor à Conta de Consumo de Combustíveis em cinco parcelas mensais corrigidas pelo IPCA. A CCC é bancada por encargo cobrado na conta de luz.

O que a Constituição exige de um crédito extraordinário

O artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição admite crédito extraordinário só em um caso. Ele vale "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". É o instrumento de maior folga fiscal do Executivo. A Lei Complementar 200, de 2023, criou o regime de limites de despesa. O artigo 3º, parágrafo 2º, inciso II, deixa os créditos extraordinários fora da base de cálculo e fora dos limites de gasto primário.

O governo já vinha tratando o El Niño em atos administrativos antes do crédito. A portaria do arroz é de 2 de setembro e o despacho da Aneel, de 8. A Embrapa entregou ao Ministério da Agricultura um pacote de 163 medidas contra o risco climático da safra 2026/2027. A própria Aneel informou ao TSE que o fenômeno não põe em risco a energia na eleição. Nem a medida provisória nem o anúncio explicam por que a despesa é classificada como imprevisível. O Ministério do Planejamento e Orçamento não publicou exposição de motivos no Diário Oficial de 22 de setembro.

O próximo passo está no Congresso. A MP 1.392 entra na fila das medidas de crédito extraordinário que aguardam apreciação. Só vira lei se for votada dentro do prazo constitucional.

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