Agronegócio

Lei amplia produtos que a Conab vende a pequenos criadores

Sorgo, caroço de algodão e farelo de soja entram no Venda em Balcão, e o teto anual de 200 mil toneladas cai

Foi publicada nesta terça-feira, 18, a Lei 15.490, de 2026, que amplia a lista de produtos dos estoques públicos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pode vender a pequenos criadores pelo Programa de Venda em Balcão (ProVB), até agora restrito ao milho.

Com a sanção, passam a ser oferecidos sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros itens destinados à alimentação animal. A norma nasceu do PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA), com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e altera a Lei 8.171/1991, que estabelece a política agrícola.

O estoque público é formado com grão comprado pelo governo em anos de safra farta, quando o preço cai, e liberado quando o mercado aperta. O ProVB é a porta de saída desse estoque para o produtor pequeno, que não tem escala para comprar direto de trading nem armazém próprio para estocar.

O ProVB é o canal pelo qual o produtor de pequeno porte compra grão direto do estoque público, sem intermediário, a preço de referência. A ampliação da lista atende à queixa recorrente de criadores de aves, suínos e bovinos de leite, que dependem de ração e ficam expostos à variação do preço do milho no mercado local, principalmente na entressafra.

Quem pode comprar e em que volume

Podem participar produtores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo. Também entram os que não têm o cadastro, desde que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até dez módulos fiscais.

Os limites de aquisição ficaram assim:

  • até 27 toneladas por mês para o pequeno produtor enquadrado;
  • até 80 toneladas por mês para cooperativas e associações de agricultores familiares.

A lei também retirou o teto anual de 200 mil toneladas que limitava a oferta do programa. O volume que a Conab poderá disponibilizar passa a depender da disponibilidade orçamentária e financeira, o que transfere para a execução do Orçamento a definição do tamanho real do benefício.

O que muda na formação do estoque

Do lado da compra, a norma autoriza a Conab a adquirir de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

É o ponto de maior efeito fiscal do texto. O preço mínimo é o piso que o governo se compromete a pagar quando a cotação de mercado cai abaixo do custo de produção. Autorizar aquisição acima desse piso amplia a capacidade de formar estoque em momento de preço em alta, e também amplia o desembolso do Tesouro na operação.

A relatora defendeu a mudança pelo lado do associativismo. Segundo Teresa Leitão, conceder a cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado a preços justos gera segurança para os empreendimentos da agricultura familiar.

A execução ficou dividida entre três pastas: o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério da Fazenda. É essa divisão que define, na prática, quanto do estoque público será destinado ao balcão e quanto ficará retido para regulação de preço, decisão que depende do espaço no Orçamento.

A Conab não informou quando os novos produtos estarão disponíveis nas unidades de venda em balcão, nem em quais estados a oferta começa. O Ministério da Agricultura e Pecuária não divulgou estimativa de impacto orçamentário da medida, e o Ministério da Fazenda não respondeu se a retirada do teto anual foi dimensionada nas projeções de despesa deste ano.

A norma chega em um ano de crédito rural em expansão: os desembolsos somaram R$ 28,2 bilhões no primeiro mês da safra 2026/2027, segundo o Sistema de Operações do Crédito Rural.

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