Federarroz aponta desconformidade em 80% das amostras de arroz analisadas
Entidade gaucha vai levar a autoridades o estudo feito em 167 estabelecimentos de seis estados; Abiarroz contesta os criterios
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) informou nesta terça-feira, 25, que vai encaminhar às autoridades os resultados de um levantamento segundo o qual 80,22% das 268 amostras de arroz analisadas estavam em desconformidade com o tipo declarado na embalagem. A entidade afirma que buscará medidas nas esferas administrativa, cível e penal a partir dos casos identificados.
As coletas foram feitas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, em 167 estabelecimentos de 32 cidades de seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Segundo a federação, a operação percorreu cerca de 8,5 mil quilômetros, e as amostras selecionadas foram enviadas a laboratório credenciado para avaliação.
O foco do estudo é a classificação do grão. O arroz vendido no varejo é enquadrado por tipo, de 1 a 5, conforme limites de grãos quebrados, quirera, matérias estranhas e defeitos. O tipo 1 é o de padrão mais rigoroso e o que sustenta o preço mais alto na prateleira. Vender como tipo 1 um lote que não atende ao padrão significa cobrar do consumidor por uma qualidade que o pacote não entrega.
O que diz a indústria
A Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) afirmou considerar fundamental a fiscalização do mercado e o cumprimento das normas de classificação, mas contestou os critérios adotados no levantamento da Federarroz. A entidade que representa as indústrias questiona a metodologia usada na coleta e na análise das amostras.
A divergência entre as duas entidades expõe um ponto sensível da cadeia: produtores e indústria disputam a responsabilidade sobre o padrão do produto que chega ao supermercado. De um lado, a federação gaúcha, que reúne produtores do maior estado produtor do país. De outro, as empresas que beneficiam e empacotam o grão.
Quem fiscaliza
A classificação de produtos vegetais é regida pela Lei 9.972/2000 e por instruções normativas do Ministério da Agricultura e Pecuária, que define os padrões oficiais e credencia as empresas classificadoras. A fiscalização do produto embalado no varejo envolve ainda os órgãos de defesa do consumidor, que podem autuar por informação enganosa na embalagem.
Há ainda o flanco do direito do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, obriga o fornecedor a informar de forma correta, clara e precisa as características e a qualidade do produto, e trata como infração a publicidade enganosa por afirmação ou por omissão. Rotular como tipo 1 um lote fora do padrão se enquadra nesse terreno, além da esfera administrativa da classificação agropecuária.
Do ponto de vista do produtor, o efeito é indireto e relevante: a desconfiança na classificação achata o prêmio pago pelo grão de melhor qualidade. Se o consumidor não distingue o tipo 1 do tipo 2 na prateleira, o incentivo econômico para investir em secagem, armazenagem e beneficiamento cuidadoso diminui ao longo da cadeia.
O Rio Grande do Sul responde por cerca de 70% da produção nacional de arroz. A safra gaúcha define o abastecimento do país e influencia diretamente o preço ao consumidor, que subiu com força em 2024 e recuou nos meses seguintes com a normalização da oferta e a queda da cotação internacional.
A classificação também tem efeito fiscal e comercial fora do varejo. O tipo declarado orienta contratos de fornecimento, compras públicas e operações de crédito com garantia em estoque, o que amplia o alcance de qualquer distorção no enquadramento do produto.
Não há prazo divulgado para o encaminhamento formal do dossiê às autoridades nem indicação de quais órgãos receberão o material primeiro. A Federarroz informou apenas que o conjunto de resultados será entregue às instâncias competentes.