Polícia do Rio mira grupo que vendia abortivos pela internet
Operação Anjo Caído cumpriu cinco mandados em Campo Grande e Cosmos; quatro pessoas foram conduzidas
A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou na quarta-feira, 9, a Operação Anjo Caído, contra um grupo suspeito de vender medicamentos abortivos pela internet. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nos bairros de Campo Grande e Cosmos, na zona oeste da capital, e quatro pessoas foram conduzidas.
A ação foi conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, a DRCI. Segundo a corporação, os investigados eram apurados pelos crimes de venda de produto destinado a fins terapêuticos sem registro no órgão de vigilância sanitária, incitação ao crime e apologia de crime. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil e confirmadas em relatos da própria delegacia reproduzidos pela imprensa fluminense.
Não houve mandado de prisão. A operação foi encerrada após o cumprimento das buscas.
Como funcionava o esquema, segundo a polícia
A investigação aponta que perfis no TikTok, no YouTube e no Instagram, além de grupos de WhatsApp, publicavam conteúdo sobre interrupção da gravidez, com vídeos intitulados "Como fazer um aborto seguro" e "Ajuda com positivo indesejado". O material redirecionava o interessado para canais privados de atendimento, onde a venda era negociada.
A delegada Nathalia Lavouras, responsável pelo caso, descreveu o método de entrega.
Os investigados produziam kits simulando brindes, cestas de café da manhã, cestas com presente e, dentro dos kits que eles colocavam dentro da cesta, eles incluíam o medicamento abortivo e encaminhavam para vítimas de diversas partes do Brasil.
Nos endereços, os agentes encontraram kits já preparados para entrega, o que a polícia classificou como quantidade significativa de medicamentos, e papéis com anotações referentes às compradoras. O material foi enviado à perícia. Os suspeitos também ensinavam métodos caseiros para provocar aborto, segundo a delegacia.
Para chegar aos alvos, a DRCI pediu dados a empresas de tecnologia e a operadoras de telefonia. O grupo usava várias contas, linhas e aparelhos interligados para dificultar a identificação. O cruzamento de dados cadastrais, registros de conexão e contas digitais vinculou os cinco alvos aos dispositivos, números e endereços, e foi com esse conjunto que a delegacia representou pela expedição dos mandados.
A polícia não divulgou o nome comercial nem o princípio ativo do medicamento apreendido, o valor cobrado pelos kits, o número de compradoras ou o período de funcionamento do esquema. Também não informou qual juízo expediu os mandados.
O que diz a legislação sobre a venda
A venda e a distribuição de produto destinado a fins terapêuticos sem registro na vigilância sanitária estão tipificadas no artigo 273 do Código Penal, na redação dada pela Lei 9.677/1998, com pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa. Incitação ao crime e apologia de crime constam dos artigos 286 e 287, com pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
No Brasil, o aborto é crime pelos artigos 124 a 127 do Código Penal. O artigo 128 afasta a punição quando o procedimento é praticado por médico e não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez resulta de estupro, com consentimento. O Supremo Tribunal Federal, em comunicação oficial de outubro de 2025, descreve como três as hipóteses permitidas no direito brasileiro: risco de vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e feto anencefálico.
A venda de medicamentos com misoprostol é restrita no país desde a Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que limita a comercialização a estabelecimentos hospitalares cadastrados e credenciados junto à autoridade sanitária, veda a distribuição de amostras grátis e exige que bula e rótulo tragam a expressão de uso restrito a hospital. Nenhuma fonte sobre a operação identificou o medicamento apreendido, e a regra vale como contexto sanitário, não como descrição do caso.
Os nomes dos investigados não foram divulgados pela Polícia Civil e, até a publicação desta reportagem, não havia manifestação de defesa constituída. Os cinco são tratados como investigados, e a responsabilização depende da análise do material apreendido e da individualização das condutas.