PF prende três por desvio de encomendas dos Correios no Rio e em SP
Operação de quarta-feira cumpriu oito mandados de busca; grupo monitorava objetos de alto valor e retirava encomendas com documentos falsos dos destinatários
A Polícia Federal cumpriu na quarta-feira, 9, três mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão contra suspeitos de furtar encomendas enviadas pelos Correios com o uso de documentos falsificados. As ordens foram cumpridas na zona oeste do Rio de Janeiro e no município de São Vicente, no litoral de São Paulo.
Segundo a PF, o grupo integra uma estrutura criminosa que monitora objetos de alto valor econômico em trânsito, confecciona documentos falsos com os dados dos destinatários e faz a retirada fraudulenta das encomendas em unidades dos Correios nos dois estados. Pelo menos 24 ações do tipo foram acompanhadas pelos investigadores, entre tentativas e retiradas concluídas.
As investigações começaram em 2024, depois que uma mulher foi presa em flagrante ao retirar uma encomenda postal apresentando documentos falsos da verdadeira destinatária. A partir desse caso, a apuração identificou a divisão de tarefas dentro do grupo, com integrantes responsáveis por mapear os objetos e outros pela falsificação.
Os investigados poderão responder por furto qualificado mediante fraude e organização criminosa, sem prejuízo de outros crimes que venham a ser identificados no curso das diligências, informou a corporação. A corporação não divulgou os nomes dos presos nem a identificação de defesas constituídas. Nenhum deles foi condenado: as prisões são preventivas, medida cautelar que não antecipa julgamento.
O que a fraude explora
O esquema descrito pela PF depende de dois elos: a informação sobre qual encomenda tem valor e a aceitação de documento falso no balcão de retirada. A conferência documental na entrega é o ponto em que a fraude se concretiza, e é também onde a estatal tem controle direto sobre o procedimento.
As penas dos dois crimes atribuídos ao grupo são cumulativas. O furto qualificado mediante fraude é punido com reclusão de dois a oito anos e multa, pelo artigo 155 do Código Penal. A associação em organização criminosa, prevista na Lei 12.850/13, tem pena de reclusão de três a oito anos e multa, e é o tipo penal que permite alcançar quem financia ou coordena o esquema sem participar da retirada no balcão.
A conta da estatal
A operação chega em um momento de deterioração das contas da empresa. Os Correios fecharam 2025 com prejuízo de R$ 8,5 bilhões, o maior da série histórica, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, projetou perdas de até R$ 10 bilhões em 2026 em entrevista ao programa Roda Viva. A estatal abriu plano de demissão voluntária e anunciou o fechamento de agências deficitárias.
Cada objeto desviado representa duas perdas para a empresa: o valor da mercadoria, em geral coberto por indenização ao remetente ou ao destinatário, e o custo da apuração administrativa. Como a fraude depende de acesso ao balcão, o caso também expõe o custo de controle interno em uma rede com milhares de pontos de atendimento espalhados pelo país.
A ação foi noticiada inicialmente pela Agência Brasil, com base em informações da Polícia Federal.