STF retoma nesta quarta o julgamento sobre a eleição no governo do Rio
Placar está em 4 a 1 pela escolha indireta na Alerj; relator Cristiano Zanin votou por eleição direta
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 19, o julgamento que vai definir se o Rio de Janeiro terá eleição direta ou indireta para escolher quem completa o mandato de governador. O caso estava parado desde abril, quando o ministro Flávio Dino pediu vista, e volta ao plenário com o placar em 4 votos a 1 pela eleição indireta.
Pela solução indireta votaram os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Nesse formato, quem escolhe o novo governador são os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e não o eleitor fluminense. O relator, ministro Cristiano Zanin, ficou vencido até agora: votou pela eleição direta, tese defendida pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), autor da ação.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Dino já sinalizaram que devem acompanhar o relator pela eleição direta. Se a sinalização se confirmar, o placar vai a 4 a 4 e a definição fica com os votos restantes.
Como o Rio chegou até aqui
O estado está sem governador eleito no cargo. Cláudio Castro renunciou em março e, um dia depois, em 23 de março, foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o diploma dele. O vice, Thiago Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir cargo em tribunal de contas. O presidente da Alerj à época, Rodrigo Bacellar, também teve o mandato cassado. Com a linha sucessória esvaziada, quem exerce o governo é Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Foi o TSE quem definiu que a escolha do sucessor caberia à Alerj, em votação indireta. O PSD recorreu ao Supremo para derrubar esse entendimento e garantir que a decisão volte às urnas. O julgamento começou em abril e travou no pedido de vista de Dino, que argumentou só poder votar depois da publicação do acórdão do TSE que cassou Castro.
No centro da disputa está a regra do artigo 81 da Constituição, que manda o Congresso escolher o sucessor quando os cargos de presidente e de vice ficam vagos nos dois últimos anos do mandato. A controvérsia é se esse desenho se aplica automaticamente aos estados, por simetria, ou se a vacância no Rio deve ser resolvida pelo voto popular, como sustenta o PSD. A data da retomada foi divulgada pelo próprio Supremo em julho e confirmada pela Agência Brasil.
O que muda com cada resultado
Se prevalecer a eleição indireta, o nome do próximo governador sai de uma votação entre os deputados estaduais, sem consulta ao eleitorado do estado. Se vencer a eleição direta, o estado precisa organizar um pleito suplementar em plena disputa nacional de outubro, com custo, prazo de campanha e regras próprias a serem fixadas pela Justiça Eleitoral.
O mandato em jogo termina no fim deste ano, o que reduz o tempo de exercício de quem for escolhido, mas mantém sob o novo governador a máquina estadual durante o período eleitoral. É esse ponto que sustenta o interesse dos partidos no desfecho.
O julgamento está pautado para a sessão desta quarta. A ordem do dia pode ser alterada pela presidência do tribunal, e um novo pedido de vista ou de destaque interrompe a contagem outra vez.