Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
Portaria assinada pelo ministro da Justiça tira o ex-deputado do quadro da PF por faltas de mais de 30 dias. Leia o texto integral do ato.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21, na seção 2.
O ato é a Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O texto saiu na edição 178 do Diário Oficial, página 47.
A portaria determina "DEMITIR EDUARDO NANTES BOLSONARO, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 18.307, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024, pelo cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo prevista no artigo 15, inciso IX, da mesma norma, ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos".

O ministro agiu no exercício de competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022. A decisão consta do Processo nº 08200.004223/2026-49 e se apoia no Parecer nº 00559/2026 da Consultoria Jurídica do ministério, ligada à Advocacia-Geral da União, com dois despachos de aprovação citados no próprio ato.
O que diz a lei aplicada
A Lei nº 15.047, de 2024, organiza o regime disciplinar dos servidores da Polícia Federal. O artigo 15 lista as infrações que levam à demissão, e o inciso IX trata do abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias seguidos. É esse o enquadramento usado na portaria.
Eduardo Bolsonaro era escrivão de carreira da corporação e estava afastado para exercer mandato parlamentar. Ele deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Em dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados cassou o mandato dele por ausência às sessões, o que encerrou a licença que o mantinha fora do quadro operacional da PF.
Dois processos distintos sobre o mesmo cargo
A demissão publicada agora é administrativa e decorre do processo disciplinar tocado pelo Ministério da Justiça. Ela não se confunde com o desdobramento criminal, que corre em separado e tem fundamento próprio.
Em setembro deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo. O colegiado analisou os embargos de declaração da defesa no plenário virtual, como o Resenhando registrou na reportagem sobre o voto de Moraes para manter a condenação a 4 anos e 2 meses.
A atuação dele nos Estados Unidos também é pano de fundo do caso. O ex-deputado manteve agenda em Washington em torno de sanções a autoridades brasileiras, tema coberto na reportagem sobre as reuniões dele na capital americana sobre sanções a Moraes.
Não há manifestação pública da defesa de Eduardo Bolsonaro sobre a portaria no noticiário consultado até a publicação desta reportagem, e o texto no Diário Oficial não registra alegação apresentada no processo administrativo. O Ministério da Justiça não divulgou nota além do próprio ato.
O efeito prático do ato é a saída definitiva do quadro de pessoal da corporação, com perda da remuneração e do vínculo. Servidor demitido por abandono de cargo pode discutir a decisão na esfera administrativa e no Judiciário, e o prazo para isso corre a partir da publicação no Diário Oficial.
A sequência de datas do caso, reunida a partir da portaria e do registro da Agência Brasil:
- Março de 2025: Eduardo Bolsonaro deixa o Brasil e passa a morar nos Estados Unidos.
- Dezembro de 2025: a Câmara dos Deputados cassa o mandato dele por ausência às sessões.
- 19 de dezembro de 2025: data em que termina, de forma retroativa, o afastamento para exercício de mandato.
- Setembro de 2026: a Primeira Turma do STF condena o ex-deputado a 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo.
- 18 de setembro de 2026: o ministro da Justiça assina a Portaria de Pessoal nº 135.
- 21 de setembro de 2026: a portaria é publicada no Diário Oficial da União.
O texto integral está disponível na página da Portaria de Pessoal nº 135 no Diário Oficial da União, no site da Imprensa Nacional.