Justiça Federal manda Meta restabelecer em 2 dias contas de entidades estudantis no RS
Perfis da UFRGS e da UFCSPA foram derrubados em 6 de outubro, sem aviso; MPF fala em censura e a Meta não se manifesta
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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre mandou a Meta restabelecer, em até dois dias, os perfis no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueados em 6 de outubro. A decisão, noticiada pela Agência Brasil neste sábado (17), atende a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da UFRGS.
Procurada, a Meta disse à agência que não vai se manifestar.
Quais contas saíram do ar
Segundo a petição do MPF, quatro perfis oficiais foram derrubados de forma aparentemente simultânea, sem aviso prévio nem justificativa individual:
- Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS (Saju);
- Centro Acadêmico André da Rocha (Caar/UFRGS);
- Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais da UFRGS (Daeca);
- Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (DCE/UFCSPA).
A ação cita ainda o jornal universitário A Toga, o DCE da PUCRS, o diretório de Psicologia da PUCRS e o de Biociências da UFRGS como coletivos que teriam sido afetados. Em levantamento de 14 de outubro, um dia antes do ajuizamento, os perfis do Saju, do Caar e do Daeca seguiam inacessíveis.
De acordo com a Agência Brasil, o bloqueio veio depois de as contas publicarem chamados a assembleias universitárias e a manifestações a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A petição fala em "conteúdos políticos e democráticos" e não faz ligação direta entre as publicações e a derrubada: o que o MPF aponta é a coincidência de datas e a ausência de motivo informado.
O que o MPF pede à Justiça
Além do restabelecimento das contas com as publicações recuperadas, o MPF e o Saju querem que a Justiça impeça novos bloqueios ou restrições de engajamento de perfis de entidades estudantis ligadas a universidades federais gaúchas sem notificação prévia, fundamentada em português, e com recurso analisado por pessoas. Também pedem indenização por dano moral coletivo, em valor a ser fixado pelo juízo.
A ação relata que as notificações de bloqueio eram genéricas e automáticas, sem indicar qual publicação teria violado as regras da plataforma. Nos casos em que o acesso voltou em parte, segundo a petição, a empresa exigiu o arquivamento de publicações políticas e o envio de dados biométricos, como reconhecimento facial dos administradores. Para o MPF e o Saju, as medidas podem configurar censura.
Onde isso encontra o TSE
O caso corre em paralelo ao embate da Meta com a Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (16), o TSE manteve, por unanimidade, a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proíbe a empresa de restringir a entrega de postagens dos candidatos à Presidência, para garantir isonomia. A campanha de Lula havia acionado o tribunal depois de usuários notarem que a inteligência artificial do WhatsApp recusava criar conteúdo sobre o presidente e aceitava pedidos sobre Flávio Bolsonaro (PL). O Resenhando mostrou a admissão de falhas técnicas pela Meta e o pedido do Ministério da Justiça para que a ANPD investigue a moderação da plataforma antes do segundo turno.
A decisão não diz que houve motivação política na derrubada das contas, e a Meta não explicou o critério usado. O segundo turno é no domingo (25), e a Agência Brasil não informou se a Meta cumpriu a ordem.