Eleições 2026

TSE suspende inelegibilidade de Crivella e libera disputa ao Senado

Placar de 4 a 3 referendou liminar de André Mendonça; voto de Kassio Nunes Marques desempatou o julgamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a inelegibilidade de Marcelo Crivella (Republicanos) e liberou o ex-prefeito do Rio de Janeiro para disputar uma vaga no Senado Federal. A decisão saiu por 4 votos a 3 no plenário virtual da Corte.

Com o resultado, os ministros referendaram a liminar concedida em junho pelo relator do processo, o ministro André Mendonça. O julgamento permanecia empatado até o voto do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que definiu o placar.

Votaram pela manutenção da liminar os ministros Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, além de Mendonça e Nunes Marques. Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques defenderam a derrubada da decisão provisória e o retorno da inelegibilidade.

O que estava em julgamento

Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia declarado Crivella inelegível por abuso de poder político e econômico. A Corte fluminense manteve, por maioria, a sentença de primeira instância.

A condenação teve origem na investigação sobre o esquema conhecido como "QG da Propina". Segundo o processo, o grupo atuava dentro da prefeitura do Rio para alterar a ordem de pagamentos a empresas e favorecer contratações administrativas.

De acordo com o acórdão do TRE-RJ, o esquema também teria servido para quitar dívidas de campanha assumidas em 2016, com efeitos que alcançariam a eleição municipal de 2020. Por esse entendimento, os desembargadores aplicaram oito anos de inelegibilidade e concluíram que Crivella tinha conhecimento e anuência sobre as condutas atribuídas ao grupo.

O argumento do relator

Ao conceder a liminar, André Mendonça apontou divergência no julgamento do TRE-RJ. Segundo o ministro, o voto vencido não questionou os fatos apurados, mas apresentou interpretação jurídica diferente.

Nesse entendimento, as irregularidades estariam relacionadas à eleição de 2016, e não ao pleito de 2020. O relator considerou necessário que o TSE fizesse nova análise do caso a partir dessa distinção, que altera o marco temporal da penalidade.

Mendonça mencionou ainda decisões tomadas em ação penal paralela que utiliza as mesmas provas. Nesse processo, houve votos favoráveis à rejeição da denúncia apresentada contra o ex-prefeito.

O relator classificou como urgente a análise da liminar diante da proximidade das convenções partidárias e do prazo para registro de candidaturas. Para ele, manter a inelegibilidade poderia impedir a candidatura antes da conclusão do julgamento do recurso.

A inelegibilidade por abuso de poder político e econômico está prevista na Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa. O prazo é de oito anos e é contado a partir da eleição em que a conduta foi praticada, razão pela qual a definição do pleito atingido, 2016 ou 2020, altera o ano em que a punição se encerra.

Foi esse ponto que sustentou a liminar. Se a conduta for atribuída à eleição de 2016, o prazo já teria se esgotado; se for atribuída à de 2020, alcançaria a disputa deste ano.

A decisão desta semana tem caráter provisório e vale enquanto o mérito do recurso não for julgado. Até lá, o registro da candidatura ao Senado segue liberado, sujeito à análise dos demais requisitos legais pela Justiça Eleitoral.

Procurada, a defesa de Crivella não havia se manifestado até a publicação. O Ministério Público Eleitoral também não comentou o resultado.

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