Eleições 2026

Adesivo eleitoral no carro pode custar a cobertura do seguro

FenSeg alerta que adesivar o veículo ou usá-lo em atividade de campanha muda o perfil de risco e pode levar a seguradora a recusar indenização

Motoristas que pretendem adesivar o veículo com propaganda eleitoral ou usá-lo em atividades de campanha nas eleições de 2026 devem comunicar a seguradora antes, sob risco de perder a cobertura em caso de sinistro. O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), entidade que reúne as seguradoras do ramo.

Segundo Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, a adesivação com material eleitoral e o uso do carro em atividades de campanha podem ser enquadrados pelas seguradoras como aumento de risco. A justificativa é a maior exposição do veículo a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.

O ponto central é contratual. A apólice é firmada com base em um perfil de uso declarado pelo segurado. Transportar material de campanha, deslocar equipes ou participar de carreatas altera as condições avaliadas quando o contrato foi assinado. Se essa mudança não for registrada na apólice, a seguradora pode recusar a indenização por roubo, furto ou colisão.

O que a apólice comum não cobre

A FenSeg destaca dois grupos de exclusão que costumam pegar o segurado de surpresa em período eleitoral.

O primeiro é o próprio material aplicado ao veículo. Danos a adesivos, plotagens e envelopamentos não têm cobertura nos seguros convencionais de automóvel, que protegem o bem, não a personalização aplicada sobre ele.

O segundo são os prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo, situações que costumam ficar de fora das apólices padrão e que se tornam mais prováveis em aglomerações de campanha.

O que fazer antes de colar o adesivo

A orientação da entidade é formalizar a mudança antes de qualquer alteração no veículo. A lista de providências é curta:

  • informar a seguradora antes da adesivação;
  • comunicar mudanças na utilização do carro, como transporte de material ou de equipes;
  • consultar o corretor de seguros sobre o impacto no contrato;
  • solicitar um endosso, documento que registra formalmente a alteração na apólice;
  • verificar se o envelopamento exige atualização do registro junto ao Detran;
  • conferir na apólice quais danos estão excluídos.

O endosso é o instrumento que evita a discussão posterior. Ele altera o contrato em vigor e passa a valer como prova de que a seguradora foi informada da nova condição de uso. Sem ele, a divergência entre o perfil declarado e o uso real fica documentada contra o segurado no momento da regulação do sinistro.

A recomendação vale tanto para o eleitor que adesiva o carro particular quanto para quem cede o veículo a comitês e candidaturas. Nos dois casos, quem responde pelo contrato é o titular da apólice.

Há ainda um segundo conjunto de regras, que vem da legislação eleitoral e independe do contrato de seguro. A Lei das Eleições limita o tamanho do material que pode ser fixado em automóveis: adesivo plástico de até 50 centímetros por 40 centímetros e adesivo microperfurado que ocupe, no máximo, a extensão do para-brisa traseiro. Peças fora dessas dimensões configuram propaganda irregular e podem render multa.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, data em que passam a valer as demais regras fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a campanha de 2026. Adesivar o carro antes disso expõe o eleitor à discussão sobre propaganda antecipada.

Vale o mesmo raciocínio para quem contrata proteção veicular em associações, modalidade que não é regulada pela Susep e cujos regulamentos internos costumam trazer suas próprias hipóteses de exclusão. A checagem, nesse caso, é no estatuto e no regulamento do grupo.

Os dois planos de risco, o contratual e o eleitoral, correm em paralelo. Um adesivo dentro das medidas legais continua alterando o perfil de uso declarado à seguradora se o carro passar a circular em carreatas ou a transportar material de campanha. Estar em conformidade com a legislação eleitoral não repõe, sozinho, a cobertura recusada por mudança de risco não comunicada.

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