Câmara prorroga até 2032 isenção de frete para portos do Norte e Nordeste
Aprovado por 327 votos a 26, o PLP 80/26 estende a não incidência do AFRMM, que venceria em janeiro de 2027; texto agora vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, por 327 votos a 26, o projeto que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste. O texto segue para o Senado.
A proposta é o PLP 80/26, do deputado Benes Leocádio (União-RN), e foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. O projeto altera a Lei 14.301/22, que criou o programa de estímulo ao transporte de cabotagem conhecido como BR do Mar.
O benefício alcança as navegações de cabotagem, fluvial e lacustre nas duas regiões. Sem a prorrogação, a cobrança voltaria a incidir a partir de janeiro de 2027, quando expira o prazo fixado na legislação atual.
O que é o AFRMM e quem paga a conta
O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido do destinatário da carga no porto de descarga, e a arrecadação abastece o fundo destinado à renovação da marinha mercante nacional.
A alíquota do adicional varia de 8% a 40% do valor do frete, conforme o tipo de navegação. A arrecadação é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante, destinado a financiar a marinha mercante e a indústria naval brasileira.
Na prática, cada real de AFRMM cobrado entra na formação do preço final da mercadoria que chega por via aquaviária. É por isso que a discussão sobre o adicional costuma ser tratada por setores produtivos como tema de custo logístico, e não apenas de política tributária. Do outro lado da conta, cada real não arrecadado deixa de entrar no fundo que banca o financiamento naval.
Na justificativa do projeto, Benes Leocádio sustenta que a manutenção da isenção é necessária para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas do Norte e do Nordeste, e cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que concorre com sal chileno importado. O benefício alcança também empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A isenção regional não é nova. A Lei 9.432/97 concedeu o benefício ao Norte e ao Nordeste por dez anos, até 2007. A Lei 11.482/07 esticou o prazo até 2022. A Lei 14.301/22, do BR do Mar, levou a data para 8 de janeiro de 2027. O texto aprovado agora empurra o marco por mais cinco anos.
"A economia potiguar sofreria muito se perdêssemos a continuidade desta isenção", afirmou o autor do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), que citou o efeito da medida sobre a indústria salineira do Rio Grande do Norte.
Como votou o Plenário
O placar de 327 a 26 mostra que a matéria passou com folga, sem divisão relevante entre governo e oposição. As críticas registradas em Plenário vieram de parlamentares que questionaram o desenho regional do benefício e a ausência de avaliação sobre seu resultado.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou por que a desoneração se restringe ao Norte e ao Nordeste. O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) também registrou críticas ao texto durante a discussão.
A prorrogação de benefícios tributários setoriais é recorrente no Congresso e costuma tramitar sem estimativa pública de renúncia de receita apresentada no momento da votação. A notícia da Agência Câmara sobre a aprovação não traz o impacto fiscal calculado para os cinco anos adicionais.
No Senado, o projeto passará por nova análise antes de seguir para sanção. Até lá, permanece em vigor o prazo atual, que encerra a isenção em janeiro de 2027.