Agronegócio

Câmara aprova acordo da FAO que barra pesca ilegal nos portos

PDL 331/25 ratifica tratado de 2009 e obriga o país a inspecionar embarcação e negar desembarque suspeito; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a adesão do Brasil ao acordo internacional que combate a pesca ilegal pelo controle dos portos. A votação ocorreu na segunda-feira, 31 de agosto, e o texto segue para o Senado, segundo a Agência Câmara.

O Projeto de Decreto Legislativo 331/25 ratifica o acordo firmado em 2009, durante conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Roma. O instrumento ataca a pesca ilegal em terra, no ponto em que o pescado precisa ser desembarcado.

A lógica é simples: barco que não consegue descarregar não tem como transformar a captura em receita.

O que o país passa a ter de fazer

Pelo acordo, o Brasil assume um conjunto de obrigações no controle portuário:

  • designar e divulgar quais portos estão habilitados a receber embarcações pesqueiras estrangeiras;
  • requisitar informações prévias antes de autorizar a entrada;
  • autorizar ou recusar a entrada de embarcações;
  • negar o uso do porto para desembarque, transbordo e serviços quando houver indício de pesca ilegal;
  • realizar inspeções por agentes qualificados;
  • comunicar o resultado das inspeções ao Estado de bandeira da embarcação.

A FAO estima que a pesca ilegal responda pela captura de 11 a 26 milhões de toneladas de pescado por ano, com perdas econômicas anuais entre 10 e 23 bilhões de dólares. O cálculo inclui o que deixa de ser arrecadado e o que é subtraído da frota que opera dentro da lei.

Para o pescador brasileiro que cumpre a regra, o efeito é de concorrência. Pescado capturado fora de qualquer controle entra no mercado sem os custos de licença, cota, defeso e rastreabilidade, e pressiona o preço de quem arca com eles.

Como fica a tramitação

Projeto de decreto legislativo é o instrumento pelo qual o Congresso aprova tratados internacionais assinados pelo Executivo. Sem essa aprovação, o acordo não produz efeito interno. Depois da Câmara, o texto precisa passar pelo Senado; aprovado, segue para promulgação e posterior depósito do instrumento de ratificação junto à FAO.

O texto foi aprovado pela Conferência da FAO em 22 de novembro de 2009, como instrumento do Artigo XIV da Constituição da organização, e entrou em vigor internacionalmente em 2016, trinta dias depois do depósito do vigésimo quinto instrumento de ratificação. O PDL 331/25 é a etapa que faltava para o Brasil integrar formalmente esse sistema.

O ponto central do mecanismo é a comunicação entre autoridades. Estado de bandeira é o país em que a embarcação está registrada e sob cuja lei ela navega. Quando o porto inspeciona um navio e encontra irregularidade, o resultado vai para esse país de registro, que tem o dever de agir. Sem a troca de informação, a embarcação barrada em um porto simplesmente procura o próximo.

O acordo também não alcança a pesca em si, e sim o acesso à estrutura de terra. Fiscalização em alto-mar continua dependendo de patrulhamento naval, de rastreamento por satélite e dos acordos regionais de ordenamento pesqueiro.

A matéria não teve registro de voto divergente na notícia da Agência Câmara, que também não informou o nome do relator. Não há data marcada para a análise no Senado.

O tema se soma a outras decisões recentes do Congresso sobre a produção rural e o comércio exterior. Em agosto, a Casa aprovou a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e a pauta de exportação de proteína animal seguiu travada mesmo após a aprovação dos controles brasileiros pela União Europeia.

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