Projeto tira 12 agências reguladoras do bloqueio de gastos do governo
PLP 73/25, do senador Laércio Oliveira, inclui as despesas das agências no rol de itens que não podem ser contingenciados pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe o governo federal de bloquear gastos de doze agências reguladoras. O Projeto de Lei Complementar 73/25, do Senado Federal, insere as despesas dessas autarquias no rol de itens que não podem ser contingenciados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A tramitação foi informada pela Agência Câmara em 2 de setembro.
O texto é de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e alcança as agências que fiscalizam energia elétrica, petróleo, vigilância sanitária, telecomunicações, águas, transportes terrestres, transportes aquaviários, aviação civil, cinema, mineração, saúde suplementar e proteção de dados.
Ao apresentar a proposta, o senador argumentou que o contingenciamento, embora seja instrumento de controle fiscal, atinge a capacidade operacional dos órgãos.
"A redução de recursos direcionados às atividades-fim pode comprometer a fiscalização, retardar processos de licenciamento e regulamentação e, consequentemente, impactar negativamente a prestação de serviços à sociedade e a execução de políticas públicas estratégicas", escreveu Laércio Oliveira na justificativa.
O que o texto retira do contingenciamento
O contingenciamento é a limitação de empenho e de movimentação financeira prevista no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101, de 2000. Quando a arrecadação fica abaixo do previsto, o Executivo é obrigado a bloquear despesas para recompor o resultado fiscal. O corte não atinge tudo: o parágrafo 2º do mesmo artigo já ressalva as obrigações constitucionais e legais do ente e as despesas que a Lei de Diretrizes Orçamentárias determina excluir.
O PLP 73/25 acrescenta a esse rol as despesas das agências reguladoras federais. Na prática, o efeito é retirar do Executivo a margem de decidir, no meio do exercício, quanto cada uma delas pode gastar. O orçamento aprovado para a agência passaria a ser executável independentemente da meta fiscal do ano.
É o mesmo desenho que o Congresso já aplicou em outro fundo setorial. Em agosto, a Câmara aprovou por 333 votos a 91 o Projeto de Lei Complementar 230/2025, que cria trava contra o bloqueio de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o Fust. O Resenhando registrou a votação em Câmara aprova trava contra bloqueio de recursos do Fust por 333 a 91.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente pelo Plenário da Câmara, sem passar pelas comissões temáticas. Não há data marcada para a votação.
Se aprovado sem alterações, o texto segue para sanção presidencial, já que a proposta vem do Senado. Qualquer mudança feita pelos deputados obriga o retorno à Casa de origem.
A reportagem da Agência Câmara sobre a proposta não traz manifestação do Ministério do Planejamento e Orçamento nem do Ministério da Fazenda, as pastas que operam o contingenciamento. Nenhum dos dois ministérios publicou nota sobre o PLP 73/25 até a publicação deste texto.
O debate sobre a execução orçamentária de órgãos reguladores e fiscalizadores já chegou ao Supremo Tribunal Federal neste ano, na ação direta de inconstitucionalidade 7791, relatada pelo ministro Flávio Dino, que tratou do orçamento da Comissão de Valores Mobiliários. O caso foi acompanhado pelo Resenhando em Dino dá prazo até 4 de agosto para a União detalhar o orçamento da CVM.
Pelos setores citados no projeto, as doze autarquias alcançadas são a Aneel, a ANP, a Anvisa, a Anatel, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANTT, a Antaq, a Anac, a Ancine, a Agência Nacional de Mineração, a ANS e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Juntas, elas respondem pela fiscalização de setores que concentram parte relevante do investimento privado em infraestrutura no país, de linhas de transmissão a concessões rodoviárias e portuárias.
A conta que o projeto não resolve é a do outro lado do orçamento. Retirar um bloco de despesas do contingenciamento não reduz a necessidade de corte quando a arrecadação frustra: transfere o ajuste para as despesas que continuam passíveis de bloqueio. Foi esse o argumento usado pela área econômica em discussões anteriores sobre travas setoriais, incluindo a do Fust.
A íntegra do PLP 73/25 e o andamento da urgência podem ser consultados no portal da Câmara dos Deputados.