Economia

Projeto proíbe cobrança retroativa sobre quem gera energia solar

PL 3149/26 exige lei federal para novos encargos e tira da Aneel a margem de criar cobrança por resolução

O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou à Câmara dos Deputados projeto que cria o Estatuto de Proteção ao Consumidor de Energia Solar e proíbe a cobrança retroativa de taxas sobre quem já instalou painéis. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara nesta segunda-feira, 14.

O PL 3149/26 veda a criação de taxas, encargos ou tarifas compensatórias com efeitos retroativos e determina que os contratos firmados permaneçam sujeitos às condições vigentes na data em que foram assinados. O objetivo declarado é dar previsibilidade a quem investiu na geração própria contando com um conjunto de regras.

O texto também exige autorização legal federal para a criação de novos encargos sobre a energia gerada e consumida no próprio imóvel. Com isso, impede que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) institua cobranças por atos infralegais, categoria que reúne resoluções e normas técnicas editadas pela própria agência, sem passagem pelo Congresso.

O que diz o texto

Entre os pontos da proposta estão a garantia de manutenção das condições econômicas dos contratos por, no mínimo, 25 anos e a obrigação de a União promover políticas públicas de incentivo à geração solar.

O projeto abre um capítulo específico para o produtor rural. Nesse caso, veda cobranças adicionais sobre a energia destinada ao consumo próprio dentro da propriedade, tratamento que hoje não está assegurado em lei.

Na justificativa, o autor sustenta que a proposta protege quem investiu e classifica a geração distribuída como contribuição voluntária do consumidor, que, no seu argumento, reduz custos do sistema elétrico ao gerar perto do ponto de consumo.

Como fica a tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas três, segue ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, desde que não haja recurso.

O relator não havia sido designado até a divulgação da nota pela Agência Câmara. A Aneel não se manifestou sobre o projeto no material divulgado pela agência de notícias da Câmara.

O texto entra em um debate aberto desde a Lei 14.300, de janeiro de 2022, que estabeleceu o marco legal da geração distribuída. Aquela lei criou um regime de transição e a cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição sobre a energia compensada, e diferenciou os sistemas conforme a data do protocolo de acesso. Quem já estava instalado ou pediu acesso dentro do prazo previsto manteve as regras anteriores de compensação.

O ponto que o projeto tenta travar é justamente o que sobrou de aberto naquele desenho: a possibilidade de uma mudança futura de regra alcançar contratos já firmados. Ao exigir lei federal para qualquer encargo novo, a proposta retira da agência reguladora a margem de instituir cobrança por resolução.

Para quem investiu, a conta é direta. O sistema fotovoltaico residencial é amortizado ao longo de anos com base na economia esperada na fatura; encargo criado depois da instalação encurta essa economia e alonga o retorno do investimento.

Ainda não há prazo para a análise nas comissões.

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