Economia

Queda da MP 1360 devolve ao estado o controle sobre mototaxista e motoboy

Medida perdeu validade na terça sem votação e restabelece registro, inspeção semestral e curso obrigatório

A medida provisória que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete da autorização dos órgãos estaduais de trânsito perdeu a validade nesta terça-feira, 15, sem ser votada pelo Congresso Nacional. Com a caducidade da MP 1360/26, a atividade volta a depender das regras de cada estado e do Distrito Federal.

Editada pelo governo federal em 19 de maio, a medida tinha vigência inicial de 60 dias, prorrogada por mais 60. Para se tornar permanente, precisaria passar por uma comissão mista e depois ser aprovada por maioria simples na Câmara e no Senado. No início de setembro, a comissão mista marcou reunião para analisar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas a votação não ocorreu.

O que a medida dispensava

O texto retirava três exigências que voltam a valer agora. A primeira era a autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para o exercício da atividade. A segunda era o registro do veículo na categoria aluguel. A terceira era a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança da moto.

A MP também revogava os requisitos pessoais previstos no Código de Trânsito Brasileiro para quem transporta passageiro ou carga em moto: idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação e aprovação em curso especializado. Todos voltaram a vigorar com a queda da medida.

Na prática, o entregador que começou a rodar sob a vigência da MP, sem curso e sem registro do veículo como aluguel, passa a estar em situação irregular perante o órgão de trânsito do seu estado, salvo se cumprir as exigências agora restabelecidas.

Como fica a regulação daqui em diante

Com a perda de validade, o Congresso tem o dever constitucional de editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas geradas enquanto a medida esteve em vigor. Sem esse decreto, as situações constituídas nos quatro meses de vigência permanecem regidas pela MP, o que costuma gerar disputa administrativa e judicial.

O desenho anterior devolve o poder de decisão aos entes federativos e às prefeituras, que definem cadastro, vistoria e limites para o serviço de moto. A consequência é um mosaico regulatório: quem roda em mais de um município encontra exigências diferentes a cada fronteira, e a mesma atividade pode ser livre de um lado da divisa e restrita do outro.

O assunto continua no Congresso por outras vias. A comissão mista que analisa o crédito a motociclistas e taxistas foi instalada neste ano, e projetos sobre transporte de passageiro por aplicativo em moto tramitam nas duas Casas, com pontos que vão do vínculo trabalhista ao piso por corrida.

A nota da Agência Câmara sobre a caducidade não registra manifestação do governo federal, das entidades que representam os motociclistas nem das plataformas de aplicativo. Nenhuma das empresas anunciou mudança de procedimento para os cadastros feitos durante a vigência da medida.

A caducidade não anula contratos nem apaga corridas feitas no período. Ela encerra a regra federal e recoloca o tema na estaca anterior, com o custo de conformidade de volta para o profissional e para as empresas que intermediam o serviço.

4 visualizações