Economia

Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas e pontos

Texto proíbe bloqueio de conta e cancelamento de bilhete por venda de milhas em programas sem conversão em dinheiro; projeto segue ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 13, o Projeto de Lei 3083, de 2026, que fixa regras para os programas de fidelidade que trabalham com milhas e pontos. O texto seguiu para análise do Senado.

O relator, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), dividiu os programas em dois regimes. Os que oferecem conversão dos pontos em dinheiro podem definir suas próprias regras de comercialização e de transferência. Já os que não oferecem essa conversão, ou a oferecem de forma limitada, passam a ser proibidos de restringir a venda e a transferência de milhas pelo titular.

Para esse segundo grupo, o projeto também veda punir o usuário que negocia os próprios pontos. Ficam proibidos o bloqueio de contas, o cancelamento de bilhetes já emitidos e a suspensão de benefícios como forma de sanção pela venda ou pela cessão de milhas.

O texto acrescenta uma obrigação aos programas que vendem pontos diretamente ao consumidor: eles passam a ter de oferecer um mecanismo oficial de conversão desses pontos em moeda corrente.

Na prática, a divisão cria um incentivo. O programa que quiser manter controle sobre a circulação das milhas precisa oferecer a saída em dinheiro ao titular. O que não oferecer essa saída perde o poder de impedir a venda e a transferência dos pontos acumulados.

A distinção alcança o mercado paralelo de milhas, em que agências e intermediários compram pontos de titulares para emitir passagens a terceiros. Esse mercado opera hoje em zona de atrito com os regulamentos dos programas, que costumam classificar a prática como uso indevido do benefício.

O que diz o relator

Segundo Paulo Soares, o objetivo é que "o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas". O relator sustentou que a ausência de regra clara sobre a titularidade dos pontos vinha gerando insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores.

A disputa é antiga. Programas de fidelidade tratam os pontos como benefício concedido em contrato, o que lhes permitiria impor limites à circulação. Consumidores e intermediários sustentam que, uma vez creditados, os pontos integram o patrimônio de quem os acumulou.

Biometria facial

O projeto proíbe que os programas restrinjam direitos comerciais do usuário pela recusa em fornecer biometria facial. Nesses casos, as empresas ficam obrigadas a oferecer "meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios".

O dispositivo alcança um ponto de atrito recente entre passageiros e companhias, já que a coleta de dados biométricos vinha sendo adotada como condição para embarque e para uso de benefícios em parte dos programas.

No Senado, o texto ainda passará por comissões antes de eventual votação em plenário, etapa em que empresas do setor e entidades de defesa do consumidor podem apresentar suas posições. Não há prazo definido para a análise.

Nada muda para o consumidor enquanto a tramitação não se encerra. As regras aprovadas na Câmara só passam a valer se forem confirmadas pelos senadores, sancionadas e publicadas. Se o Senado alterar o texto, ele volta à Câmara antes de seguir para sanção.

Até lá, continuam valendo os regulamentos de cada programa, que definem prazo de validade dos pontos, condições de transferência e hipóteses de bloqueio de conta. Esses regulamentos podem ser alterados unilateralmente pelas empresas, com aviso prévio aos participantes.

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