Projeto inclui juros do Fundef no repasse a professores
PL 6399/25 determina que atualização monetária e juros de mora entrem na base dos 60% pagos ao magistério
O Projeto de Lei 6399/25, do deputado federal Fernando Rodolfo (PRD-PE), determina que os juros de mora e a correção monetária entrem na base de cálculo dos precatórios do Fundef repassados a professores. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e teve o regime de urgência aprovado, o que permite levá-la direto ao Plenário.
Hoje, a lei obriga estados e municípios a destinar no mínimo 60% dos valores recebidos em precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério aos profissionais do magistério. A divergência está no que se entende por valor recebido.
Segundo o texto apresentado, gestores públicos vêm repassando o percentual apenas sobre o valor principal da dívida, sem incluir o que a União pagou a título de atualização monetária e de juros pelo atraso. O projeto define que o valor recebido compreende o principal, a atualização monetária e os juros de mora.
"Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo", afirmou Fernando Rodolfo na justificativa da proposta.
O que muda no repasse
O texto fixa prazo de 180 dias para que estados e municípios complementem o pagamento aos professores nos casos em que o rateio já foi feito apenas sobre o valor principal. Quando não houver recurso disponível de precatório, o ente terá até dois anos para completar o valor com recursos próprios ou com previsão orçamentária específica.
Os precatórios do Fundef são resultado de ações judiciais movidas por estados e municípios contra a União por diferenças no repasse do fundo entre 1998 e 2006. O fundo foi substituído pelo Fundeb, criado em 2007 e tornado permanente em 2020.
O piso de 60% para os profissionais do magistério foi fixado pela Emenda Constitucional 114, de 2021, e o rateio foi regulamentado pela Lei 14.325, de 2022. O pagamento é feito na forma de abono, com incorporação vedada à remuneração, à aposentadoria e à pensão, e alcança quem estava em efetivo exercício no período a que se referem os recursos, incluídos aposentados, pensionistas e herdeiros em caso de morte.
A origem das ações judiciais está no cálculo da complementação da União ao fundo. Estados e municípios foram à Justiça sustentando que o valor mínimo por aluno usado pelo governo federal ficou abaixo do previsto na legislação, o que reduziu o repasse devido às redes de ensino durante a vigência do Fundef.
As decisões favoráveis a esses entes viraram precatórios, títulos de dívida da União pagos conforme a ordem cronológica e a disponibilidade orçamentária. Como o julgamento e o pagamento levaram anos, a atualização monetária e os juros de mora passaram a representar parcela relevante do total depositado.
Como fica a tramitação
Com a urgência aprovada, a proposta pode ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada pelos deputados, segue para o Senado.
A informação sobre a tramitação foi divulgada pela Agência Câmara em 30 de julho. Não há data marcada para a votação em Plenário.
A diferença prática é direta: quanto maior o atraso da União no pagamento da ação judicial, maior o peso dos juros e da correção dentro do precatório, e maior a parcela que fica de fora quando o rateio considera só o principal. Em dívidas reconhecidas há mais de uma década, a atualização pode superar o valor original.
Cabe agora ao Plenário da Câmara decidir se pauta a matéria antes do período de campanha, quando a atividade legislativa costuma perder ritmo.