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Justiça manda Garotinho cumprir suspensão dos direitos políticos

Decisão do juiz Ricardo Cyfer determina ofícios ao TRE e ao TSE e ameaça a candidatura ao governo do Rio

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira, 10, que o ex-governador Anthony Garotinho cumpra a pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos imposta em condenação por improbidade administrativa. A decisão manda expedir ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral.

A condenação tem origem em irregularidades apontadas na contratação da Fundação Pró-Cefet para o programa Saúde em Movimento, executado pela Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006, no governo de Rosinha Garotinho. Anthony Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado no período.

Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença prevê ressarcimento ao erário, multa civil de R$ 778,9 mil, indenização por danos morais coletivos de R$ 11,9 milhões e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O ressarcimento foi fixado originalmente em R$ 234,4 milhões e, segundo cálculo atualizado apresentado pelo Ministério Público, chega hoje a R$ 2,55 bilhões.

O que a defesa alega

A defesa de Garotinho sustenta que a pena já foi integralmente cumprida. O argumento é aritmético: como a ação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018, os oito anos de suspensão teriam se encerrado em 1º de agosto de 2026, dias antes da decisão do juiz. Nessa leitura, ele estaria em pleno gozo dos direitos políticos.

A tese ainda não foi apreciada em definitivo. Enquanto isso não acontece, a decisão de primeira instância produz efeito e é a Justiça Eleitoral que decidirá, no exame do registro, se a condição de elegibilidade está preenchida.

O efeito sobre 2026

Garotinho é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos. O prazo para registro de candidaturas termina em 15 de agosto, e é nesse momento que o TRE fluminense passa a examinar a documentação e as eventuais impugnações do Ministério Público Eleitoral.

O registro pode ser indeferido em duas frentes distintas. Uma é a suspensão dos direitos políticos, que atinge a capacidade eleitoral passiva enquanto durar. A outra é a inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, aplicável a condenado por improbidade administrativa em decisão de órgão colegiado ou transitada em julgado, com contagem própria de prazo.

O caso já havia passado pelo Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Dias Toffoli rejeitou recurso da defesa, o que encerrou as possibilidades de reversão do mérito. Foi depois disso que o Ministério Público estadual pediu a execução imediata da condenação, pedido acolhido agora pela 4ª Vara de Fazenda Pública.

A contagem do prazo é o centro da disputa. A suspensão dos direitos políticos por improbidade corre a partir do trânsito em julgado, mas a jurisprudência diverge sobre o marco a considerar quando a execução da sentença só é determinada anos depois, como neste caso. A Procuradoria-Geral da República já sustentou que nova condenação colegiada reinicia a contagem do prazo de inelegibilidade.

Se o registro for indeferido pelo TRE, Garotinho pode recorrer ao TSE e concorrer sub judice, com votos computados até a decisão final. Se o indeferimento for mantido depois da eleição, os votos são anulados e o partido perde o desempenho obtido na majoritária.

A disputa pelo governo do Rio em 2026 já entrou na fase em que decisões judiciais pesam tanto quanto pesquisa. Com o prazo de registro na semana, cada indeferimento ou impugnação redesenha o quadro de candidaturas antes mesmo do início da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto.

Anthony Garotinho governou o Rio de Janeiro entre 1999 e 2002 e disputou a Presidência da República em 2002. Também foi deputado federal e prefeito de Campos dos Goytacazes. Sua mulher, Rosinha Garotinho, governou o estado entre 2003 e 2006.

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