Dívida do agro em recuperação extrajudicial vai a R$ 98 bilhões
Levantamento do Obre aponta seis casos até março de 2026, contra R$ 3 bilhões em todo o ano de 2025; volume equivale a 20% do Plano Safra
As dívidas do agronegócio submetidas a recuperação extrajudicial somam cerca de R$ 98 bilhões em 2026, contra R$ 3 bilhões registrados em todo o ano de 2025. O levantamento é do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) e considera os casos protocolados até março deste ano.
O salto foi produzido por poucos processos de valor alto. Foram seis casos de recuperação extrajudicial no setor em 2026, quatro em fevereiro e dois em março, com 11 pessoas jurídicas do agronegócio como requerentes. Desde 2022, o Obre contabiliza 36 casos.
Para dimensionar o volume, o Plano Safra 2025/2026 reservou R$ 516,2 bilhões em crédito ao setor. O montante levado à renegociação extrajudicial equivale a cerca de 20% de todo o plano em vigor.
O que diferencia a recuperação extrajudicial
Na recuperação judicial, a empresa negocia com a totalidade dos credores sob supervisão do juízo, em processo público e demorado. Na extrajudicial, o devedor fecha acordo com um grupo específico de credores e leva o plano já negociado para homologação na Justiça.
O instrumento ficou mais usual depois da Lei 14.112, de 2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falências e reduziu o percentual de adesão necessário para submeter o plano à homologação. O resultado prático é um caminho mais rápido e com menos exposição pública do que a recuperação judicial.
É por isso que o número não pode ser lido como equivalente ao de uma quebra generalizada. Recuperação extrajudicial é renegociação de dívida com parte dos credores, não decretação de insolvência.
A concentração ajuda a entender o salto. Seis casos respondem por praticamente todo o valor, o que indica que os pedidos partiram de grupos de grande porte, com dívida bancária e de fornecedores em escala bilionária, e não de uma multidão de produtores individuais. A média por caso passa de R$ 16 bilhões.
Esse desenho tem consequência prática. Quando o devedor é um grupo grande, a renegociação atinge de uma vez bancos, tradings, revendas de insumo e transportadoras, e o efeito se espalha pela cadeia mesmo sem processo judicial aberto contra cada elo.
O efeito sobre o crédito da próxima safra
A escalada do endividamento chega no momento em que produtores começam a montar o financiamento da safra 2026/2027. Bancos e tradings avaliam risco de crédito a partir do histórico de inadimplência do setor, e o volume em renegociação entra nessa conta.
- Dívida em recuperação extrajudicial em 2026: cerca de R$ 98 bilhões
- Comparação com 2025: R$ 3 bilhões no ano inteiro
- Casos em 2026: seis, sendo quatro em fevereiro e dois em março
- Requerentes: 11 pessoas jurídicas do setor
- Casos desde 2022: 36
- Plano Safra 2025/2026: R$ 516,2 bilhões em crédito
Há um segundo efeito, menos visível. Toda renegociação em massa reprecifica o risco do setor inteiro, inclusive o do produtor que está em dia. O banco que absorve perda em um acordo tende a apertar garantia, encurtar prazo e elevar spread nas operações seguintes, e quem paga essa conta é o tomador seguinte da fila.
Os dados do Obre vão até março de 2026, o que significa que o número não incorpora eventuais novos pedidos protocolados no segundo trimestre. O observatório acompanha os pedidos a partir de publicações em diários oficiais e registros nos tribunais.
A pressão sobre o caixa do produtor combina custo de insumos, juros e preço de commodity. No Congresso, a agenda do setor tem se concentrado em crédito rural e em barreiras comerciais, tema tratado recentemente na Comissão de Relações Exteriores do Senado sobre as restrições da União Europeia à carne brasileira.