Projeto amplia desconto e prazo para negociar dívida com a União
PL 3186/2026 leva o parcelamento a 240 meses e prevê abatimento de até 100% em multas e juros para empresa em recuperação judicial
Tramita na Câmara dos Deputados projeto que amplia os mecanismos de negociação de dívidas com a União, com prazo de quitação de até 240 meses e descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros. O texto foi noticiado pela Agência Câmara nesta quinta-feira, 10.
Trata-se do PL 3186/2026, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), apresentado em 17 de junho deste ano. A proposta altera a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, que instituiu a transação tributária, e trata de débitos tributários e não tributários com a União, suas autarquias e fundações públicas.
O que muda para o devedor
A transação tributária é o acordo pelo qual o contribuinte quita a dívida com abatimento de encargos, em troca de desistir de discutir o débito. O projeto mantém o instrumento e alarga os limites, com regras distintas por perfil:
- Pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: desconto de até 90% em parcelamento e de até 95% no pagamento à vista
- Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial: desconto de até 95% em parcelamento e de até 100% à vista
- Prazo de quitação: até 240 meses, ou 20 anos
- Bônus de adimplência: até 25% para a pessoa física que paga as parcelas em dia
- Débitos de INSS, PIS e Cofins: prazo mantido em 60 meses
Os descontos incidem sobre multas e juros, não sobre o valor principal do tributo. O texto prevê ainda o recálculo da dívida com correção apenas pelo IPCA e a suspensão da cobrança enquanto o pedido de acordo estiver em análise.
A Lei 13.988/2020 criou a transação como alternativa ao parcelamento tradicional. Em vez de dividir o valor cheio, a União passou a poder negociar caso a caso, com abatimento proporcional à chance de recuperar o crédito. O projeto de Júlio Cesar trabalha dentro dessa moldura e mexe nos tetos.
Onde o projeto aperta e onde afrouxa
A manutenção do prazo de 60 meses para INSS, PIS e Cofins é a principal exceção do texto. São contribuições com destinação constitucional vinculada, e o projeto preserva para elas o limite mais curto, mesmo ao ampliar o prazo geral para 240 meses.
O bônus de adimplência funciona em sentido oposto ao do parcelamento longo. Ele reduz o saldo de quem paga em dia, o que cria estímulo à quitação antecipada dentro de um programa desenhado para durar até duas décadas.
A suspensão da cobrança durante a análise do pedido é o item de efeito mais imediato. Hoje o contribuinte que pleiteia acordo continua sujeito a atos de cobrança enquanto o pedido tramita, o que inclui inscrição em dívida ativa e as restrições decorrentes dela.
O recálculo apenas pelo IPCA é outro ponto de efeito direto sobre o saldo. Dívidas com a União são atualizadas pela taxa Selic, que acumula juros e correção no mesmo índice. Substituir a Selic pelo IPCA em um estoque antigo reduz o valor devido antes mesmo da aplicação de qualquer desconto.
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado nas três e não houver recurso para o Plenário, segue direto ao Senado.
A transação tributária vem sendo alterada em série. Neste ano, a Lei Complementar 236/2026 limitou a multa tributária a 75% e ampliou os acordos com o Fisco. O texto integral do PL 3186/2026 está na ficha de tramitação do projeto no portal da Câmara.