Projeto dobra para R$ 70 mil a isenção de IR na venda de bens de pequeno valor
PL 2081/26 também prevê correção anual do limite de R$ 35 mil, que não muda desde 2005
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O deputado Fábio Macedo (Podemos-MA) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 2081/26, que dobra de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor. O texto também manda atualizar o valor todo ano pelo IGP-M, índice da Fundação Getulio Vargas (FGV). A informação consta da Agência Câmara, que divulgou a proposta nesta quarta-feira, 21.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado pelo presidente da República.
O que muda no limite de isenção
Hoje a regra está no artigo 22 da Lei 9.250, de 1995. A redação original isentava o ganho de capital quando o preço de venda, no mês, ficasse em até R$ 20 mil. Em 2005, a Lei 11.196 passou o teto geral a R$ 35 mil e deixou em R$ 20 mil apenas a venda de ações negociadas no mercado de balcão. É esse desenho que está em vigor.
O PL 2081/26 mexe só no teto geral. O limite de R$ 20 mil para ações de balcão continua como está, segundo a Agência Câmara. Na venda de vários bens ou direitos da mesma natureza, a proposta determina que se considere o valor total do conjunto negociado no mês.
A diferença aparece na hora de vender. Quem negocia um bem por até o teto no mês não paga imposto sobre o lucro da operação. Acima dele, o ganho entra na tributação. Com o limite em R$ 70 mil, operações que hoje geram cobrança passariam a ficar de fora.
O argumento do autor
Na justificativa, Fábio Macedo afirma que o limite de R$ 35 mil não é revisto desde 2005. Segundo o deputado, o valor "não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos e encontra-se claramente defasado em relação à inflação acumulada no período". A data confere com o texto da lei: a última mudança no teto geral está na Lei 11.196, daquele ano.
A correção anual pelo IGP-M é o ponto que impediria a repetição do problema. Sem ela, qualquer novo teto voltaria a perder valor real com o passar do tempo, como ocorreu com o atual.
Como tramita
A proposta está em análise na Câmara. Ela será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há data para votação. A nota da Agência Câmara não informa estimativa de impacto na arrecadação, e o autor também não apresentou número na justificativa divulgada.
O tema se soma a outras propostas de ajuste em regras tributárias da pessoa física e do pequeno negócio, como o novo teto de faturamento do MEI, sancionado nesta quarta, e o projeto que isenta de IR a hora extra de profissionais de saúde. A tramitação pode ser acompanhada na página do PL 2081/26 no portal da Câmara.