Cultura

Projeto isenta rádio de punição por interferência em raio de 100 km

PL 3145/2026, de Cezinha de Madureira (PL-SP), altera a Lei Geral de Telecomunicações e mantém a sanção quando a interferência atinge aviação ou segurança pública

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que isenta as emissoras de radiodifusão sonora de punição administrativa quando a transmissão causar interferência no sinal de outros serviços de comunicação dentro de um raio de 100 quilômetros da antena transmissora. A proposta é do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) e foi divulgada pela Agência Câmara nesta quinta-feira, 17 de setembro.

Pelo texto, ficam afastadas sanções como multa e perda da concessão nesse perímetro. A isenção não vale para todos os casos: as emissoras continuam sujeitas a punição se a interferência atingir frequências usadas na comunicação de aeronaves ou por órgãos de segurança pública.

O projeto tramita como PL 3145/2026 e foi apresentado em 16 de junho de 2026, segundo os dados abertos da Câmara. A ementa registra que a proposta altera a Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações, e a Lei 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre as sanções aplicáveis às transmissões de radiodifusão sonora causadoras de interferências.

O argumento do autor

Cezinha de Madureira sustenta que a regra atual pune a emissora por um problema técnico que está fora do controle do operador. Ele afirma que boa parte das interferências registradas nas proximidades das antenas decorre de fatores naturais, como a reflexão do sinal em formações rochosas, chuvas fortes, descargas elétricas e alterações nas condições da atmosfera.

Essa medida confere previsibilidade e justiça ao regime sancionatório da radiodifusão sonora, evitando que o rigor punitivo recaia sobre situações inevitáveis

A justificativa parte da premissa de que a proximidade física entre o transmissor e o receptor afetado torna a interferência mais provável, independentemente de a emissora operar dentro dos parâmetros técnicos autorizados. O raio de 100 quilômetros é o recorte escolhido pelo texto para delimitar essa faixa.

Como fica a tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o projeto dispensa votação no plenário da Câmara se for aprovado nos dois colegiados e não houver recurso de parlamentares para levar o tema ao plenário. Aprovado na Câmara, o texto segue ao Senado.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização do espectro e pela aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, não havia publicado posição sobre o projeto até a publicação desta reportagem. A agência também não consta como parte consultada na nota da Agência Câmara.

O tema tem peso econômico para o rádio comercial e para as emissoras comunitárias, que operam com potência menor e margens estreitas. A perda da concessão é a sanção mais severa prevista no regime atual e depende de processo administrativo. O projeto não altera as regras de outorga nem os parâmetros técnicos de operação: mexe apenas na consequência aplicada quando a interferência ocorre.

A Câmara analisa em paralelo outras propostas ligadas ao setor de comunicação, entre elas a carta com 14 compromissos de comunicação pública apresentada a candidatos.

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