Projeto estende à pesquisa agropecuária estadual a isenção da Embrapa
PL 3336/26 livra os institutos estaduais de taxas no INPI, no SNPC, na Anvisa e no Ibama; texto tramita em caráter conclusivo
A Câmara dos Deputados analisa um projeto que isenta as organizações estaduais de pesquisa agropecuária, as Oepas, do pagamento de taxas federais para registrar patentes, novos produtos e tecnologias voltadas ao agronegócio. O Projeto de Lei 3336/26, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), teve o conteúdo divulgado nesta quarta-feira (16) pela Agência Câmara.
A proposta estende aos institutos estaduais o mesmo benefício que a lei já garante à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Hoje, uma instituição estadual que desenvolve uma cultivar nova, um defensivo biológico ou um processo industrial precisa pagar as mesmas taxas cobradas de empresas privadas para proteger o resultado.
O que diz o texto
A isenção valeria para pedidos apresentados a quatro órgãos federais:
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável por patentes e marcas;
- Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ligado ao Ministério da Agricultura, que registra novas variedades de sementes e plantas;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O projeto não fixa teto de valor nem lista nominalmente os institutos alcançados: a regra vale para as organizações estaduais de pesquisa agropecuária como categoria. Também não há, no texto divulgado pela Agência Câmara, estimativa de renúncia de receita para os quatro órgãos.
Na justificativa, o autor sustenta que a medida reduz custo para entes públicos que já são financiados com dinheiro do contribuinte e que hoje pagam taxa a outro órgão público para proteger o que produziram.
"Ao reduzir custos transacionais para entes públicos, a proposição favorece a proteção de ativos tecnológicos, a difusão de soluções adaptadas às realidades regionais e o fortalecimento do sistema público de pesquisa agropecuária", afirmou Arnaldo Jardim.
O argumento da adaptação regional é o ponto que separa as Oepas da Embrapa. A empresa federal opera em rede nacional, enquanto os institutos estaduais trabalham com solo, clima e calendário de plantio de cada unidade da Federação, o que produz material genético e recomendações técnicas que nem sempre têm equivalente na pesquisa federal.
Como fica a tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a votação em Plenário, desde que nenhum recurso seja apresentado. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
O exame na Comissão de Finanças e Tributação tende a ser o filtro decisivo, porque é ali que se avalia a adequação orçamentária e financeira da renúncia. Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública do INPI, do Ministério da Agricultura, da Anvisa ou do Ibama sobre a proposta. A Agência Câmara também não registrou posição das entidades representativas do setor produtivo.
O registro de cultivar no SNPC é o instrumento que garante ao obtentor exclusividade sobre a variedade por prazo determinado, o mesmo mecanismo que está no centro da discussão sobre a Lei de Cultivares em tramitação no Congresso. Sem o registro, o instituto que desenvolveu a semente não tem como controlar o uso comercial do que criou.
A Embrapa tem ampliado a entrega de material técnico a órgãos federais. No mês passado, a estatal entregou ao Ministério da Agricultura 163 medidas de redução de risco climático para a safra 2026/2027.