Segurança

Decreto contra celular em presídio deixa custo com os estados e exige adesão voluntária

Decreto 13.136 diz que as despesas saem do orçamento dos órgãos participantes; plataforma do Ministério da Justiça tem prazo de 180 dias

Neste texto3 tópicos
  1. O que cada ente precisa fazer
  2. Bloqueio por aparelho e por área
  3. Prazos e pontos em aberto

O decreto que institui o programa contra celulares em presídios põe nas mãos dos estados a maior parte do trabalho e, em princípio, também da conta. O Decreto 13.136, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, mas a adesão é voluntária e as despesas saem do orçamento dos órgãos participantes.

O artigo 14 diz que os gastos "correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos integrantes" do programa, "observada a disponibilidade orçamentária e financeira". Não há, no texto, previsão de repasse específico da União aos estados para comprar ou operar bloqueadores de sinal.

O que cada ente precisa fazer

Estados e Distrito Federal que aderirem, por termo de adesão ao acordo de cooperação técnica, assumem cinco obrigações listadas no decreto:

  • enviar ao Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária o perímetro de cada presídio e mantê-lo atualizado;
  • designar formalmente as autoridades que podem pedir bloqueios;
  • responder pela veracidade e pela exatidão das informações enviadas;
  • avisar a Anatel antes de instalar ou operar bloqueadores de sinal, com localização e características técnicas;
  • cumprir o sigilo e as regras de proteção de dados.

O acordo de cooperação será firmado entre a União, por meio dos ministérios da Justiça e das Comunicações, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Um comitê gestor, criado por ato conjunto dos dois ministérios, acompanhará prazos e publicará um relatório anual.

Bloqueio por aparelho e por área

O programa prevê dois instrumentos. No primeiro, a autoridade penitenciária informa o código IMEI do celular encontrado em uso irregular, e o pedido segue para o Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado pelo Decreto 13.034, de 23 de junho de 2026. No segundo, o estado opera bloqueadores de radiocomunicação dentro do perímetro cadastrado, nas condições que a Anatel definir.

O informe técnico assinado por essa autoridade tem presunção de veracidade, ressalvada a checagem posterior da Anatel. Se for constatada falsidade ou inexatidão grave, o decreto manda comunicar o estado e os órgãos de controle para apurar responsabilidade administrativa, civil e penal.

Prazos e pontos em aberto

A plataforma digital que vai receber os informes deve ser entregue pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 180 dias. Até lá, os pedidos de bloqueio de IMEI vão direto à Anatel, com cópia ao ministério. Em rebelião, motim, tentativa de resgate ou ataque coordenado, a autoridade pode procurar a agência diretamente e formalizar o pedido depois.

O decreto também prevê correção de bloqueios indevidos. O acordo de cooperação deverá trazer um procedimento para remover a restrição quando ficar provado erro na identificação do aparelho.

A Agência Brasil, que deu a notícia, recordou que a Operação Mute apreendeu 8,5 mil celulares em presídios desde 2023. O texto integral está no site do Planalto. O decreto não traz estimativa de custo nem lista os estados que pretendem aderir.

No Rio, a segurança pública seguiu em foco nesta semana com a morte de um subtenente do Bope em tiroteio entre policiais. O ponto a observar no programa federal é a assinatura do acordo entre Justiça, Comunicações e Anatel, que abre a fila de adesões.