TSE garante voto de presos provisórios nas eleições de outubro
Tribunal suspendeu trecho da Lei Antifacção por violar a anualidade eleitoral; cerca de 12,9 mil presos provisórios estão habilitados a votar
Os presos provisórios e os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado votarão nas eleições de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o trecho da Lei Antifacção que proibia o alistamento e o voto de qualquer preso, decisão divulgada nesta sexta-feira, 11, pela Agência Senado.
O fundamento da decisão é o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que impede que alteração na lei eleitoral seja aplicada ao pleito realizado a menos de um ano da mudança. A Lei Antifacção entrou em vigor em março de 2026, e a eleição ocorre em outubro do mesmo ano.
A proibição não foi derrubada, apenas afastada desta eleição. A partir de 2027, pelo entendimento aplicado, a vedação passa a valer para os pleitos seguintes.
Quantos eleitores estão em jogo
O universo alcançado pela decisão é pequeno diante do total da população prisional. Cerca de 12,9 mil presos provisórios estavam habilitados a votar em 2026, o equivalente a aproximadamente 3% dos cerca de 200 mil presos sem condenação definitiva no país. No sistema socioeducativo, pouco mais de 11 mil adolescentes cumprem medida em meio fechado.
A diferença entre o número de presos provisórios e o de eleitores habilitados se explica pelo procedimento. Votar dentro de unidade prisional depende de estrutura instalada previamente: a Justiça Eleitoral precisa montar seção eleitoral no estabelecimento e fazer a transferência de inscrição dos detentos para aquela seção. O prazo para solicitar essa transferência terminou em maio de 2026.
A Justiça Eleitoral instalou cabines em parte dos estabelecimentos penais e realizou operações de alistamento e transferência de inscrição em alguns estados. Onde não houve seção instalada, o preso provisório continua sem meio prático de votar, ainda que mantenha o direito.
A Constituição suspende os direitos políticos de quem tem condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da pena. O preso provisório não está nessa situação, porque ainda não foi condenado em definitivo, e é essa distinção que sustenta o direito ao voto dessa parcela.
A montagem de seção eleitoral em presídio segue regra específica da Justiça Eleitoral: o estabelecimento precisa ter espaço adequado, e a instalação depende de acordo entre o tribunal regional eleitoral e a administração penitenciária de cada estado. Onde a estrutura não é viabilizada, os detentos em situação regular ficam com o direito preservado no papel e sem exercício prático.
O que ainda pode mudar
A palavra final sobre a constitucionalidade da proibição não é do TSE. Há ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei Antifacção, e o tribunal pode manter ou anular em definitivo a vedação ao voto quando analisar o mérito.
Enquanto isso não ocorre, vale a decisão do TSE para outubro. A Corte eleitoral não fixou prazo para revisar o entendimento, e não houve, até a publicação desta reportagem, manifestação pública de autores da Lei Antifacção sobre a suspensão do trecho.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e em vigor desde março, trata do enfrentamento a organizações criminosas e reúne medidas de endurecimento penal e restrição de direitos a integrantes de facções. A vedação ao alistamento eleitoral de presos foi um dos pontos incluídos no texto e alcançava, na redação aprovada, tanto o condenado definitivo quanto o provisório.
Para o eleitor fora do sistema prisional, nada muda. O calendário eleitoral segue inalterado, e o TSE já iniciou a instalação dos sistemas nas urnas, etapa que antecede a votação. O Resenhando publicou a cobertura da instalação dos sistemas nas urnas pelos tribunais regionais.