TSE manda Nikolas e Flávio apagarem vídeo com crianças, mas nega proibir posts parecidos
Liminar de Bellizze usa a tese da "desinformação de segunda geração"; plenário ainda vai analisar
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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para removerem das redes um vídeo em que crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é liminar e foi assinada na terça-feira, 13, conforme a Agência Brasil.
O mesmo despacho recusou duas outras coisas que a coligação de Lula pedia: bloquear os perfis e proibir novas publicações de conteúdo "substancialmente idêntico ou equivalente". Para o relator, uma vedação genérica poderia virar censura prévia, segundo a Gazeta do Povo e a Conjur.
O que mostra o vídeo e quem pediu a retirada
Nikolas publicou o material na segunda-feira, 12, Dia das Crianças, no Instagram, no Facebook e no X. Flávio o repassou no canal de WhatsApp "Tropa do Flávio". No formato, o deputado começa a falar e cede o lugar a crianças, que leem um texto atribuindo a Lula, ao filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e ao PT problemas como inflação, falta de policiais e medo do futuro.
A ação partiu da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia Lula. Ela sustentou que o vídeo é "desinformação de segunda geração", categoria em que não há afirmação falsa isolada, mas uma associação de fatos que leva o eleitor a uma conclusão que as premissas não sustentam. A campanha pediu ainda que o Ministério Público fosse comunicado por possível constrangimento de criança, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Bellizze não determinou a comunicação.
O que o ministro escreveu
O relator reconheceu que a simples aparição de crianças em material político não é ilícito. O problema, na leitura dele, é o uso delas como instrumento central da mensagem:
"As crianças não aparecem apenas em registro incidental de fato público: suas falas constituem o principal recurso narrativo para transmitir imputações políticas e influenciar o eleitorado."
Bellizze citou um precedente do tribunal que admite sanção com base na tese da segunda geração, mas ressalvou que ele "não determina automaticamente o resultado" do caso. Também escreveu que o vídeo "ultrapassa a barreira do razoável" ao explorar "a inocência infantil".
Como o TSE tratou casos parecidos
A decisão contrasta com uma das duas posições anteriores do próprio tribunal, conforme levantamento da Gazeta do Povo:
| Ano | Caso | Resultado no TSE |
|---|---|---|
| 2018 | Vídeo com crianças repetindo frases de Jair Bolsonaro (PL) | Removido em 24 horas |
| 2018 | Resposta da campanha de Bolsonaro, com crianças criticando o PT | Sem restrição judicial |
| 2022 | Propaganda de Bolsonaro com crianças pedindo votos; pedido da então candidata Soraya Thronicke | Negado pelo relator Paulo de Tarso Sanseverino, com base na liberdade de expressão; plenário confirmou |
| 2026 | Vídeo de Nikolas e Flávio contra Lula | Liminar manda remover; proibição genérica negada |
Em 2022, portanto, a corte entendeu que a presença de crianças estava protegida pela liberdade de expressão. Agora, o relator separou o uso incidental do uso como "principal recurso narrativo". Se o plenário adotar essa distinção, ela passa a valer para as campanhas dos dois lados no segundo turno.
O que falta saber
O prazo de 24 horas terminava na noite de quarta-feira, 14. A Gazeta do Povo registrou que, até a manhã daquele dia, o vídeo continuava no ar. Se Nikolas e Flávio não cumprirem, as plataformas terão outras 24 horas para retirar o conteúdo por conta própria. As reportagens consultadas não registram se a remoção ocorreu.
A Agência Brasil informou que buscou contato com os citados, e a Gazeta do Povo disse que o espaço segue aberto ao gabinete de Nikolas. Nenhuma das duas publicou resposta. A liminar ainda precisa ser submetida ao plenário do TSE, que não tem data divulgada para julgar o caso. O Resenhando acompanha a tramitação e atualiza esta página quando houver decisão.
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