Comissão fixa prazo para repasse a candidaturas de mulheres negras
Texto de Célia Xakriabá estendeu a regra às mulheres indígenas e obriga o partido a publicar os repasses no site
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou em 8 de setembro projeto que obriga partidos e federações a repassar até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a candidaturas de mulheres negras e indígenas. O descumprimento poderá levar à suspensão da transferência de parcelas futuras, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e a um projeto apensado. A versão original alcançava apenas candidaturas de mulheres negras.
"Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas", afirmou a relatora ao justificar a ampliação.
O que já vale nestas eleições
As regras atuais do TSE fixaram 8 de setembro de 2026 como data-limite para os partidos distribuírem os recursos do FEFC e do Fundo Partidário destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O que o projeto faz é transferir esse prazo da resolução do tribunal para a lei, com sanção expressa em caso de atraso.
A diferença prática é de estabilidade da norma. Resolução do TSE é editada a cada ciclo eleitoral e pode mudar de uma eleição para a outra. Regra em lei ordinária só muda por novo projeto aprovado pelas duas Casas do Congresso, e a alteração ainda esbarra no princípio da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de mudanças a pleitos realizados em menos de um ano.
Transparência obrigatória no site do partido
O texto aprovado também obriga os partidos a publicar em seus sites informações sobre os repasses. Devem constar:
- quais candidatas foram beneficiadas;
- a data e o valor de cada repasse;
- a proporção dos recursos recebidos em relação ao total distribuído pela legenda.
Hoje esses dados aparecem na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral, com divulgação concentrada no sistema do TSE e em prazos próprios. A exigência de publicação no site do partido antecipa a informação e transfere ao próprio diretório a responsabilidade pela divulgação.
O pano de fundo do financiamento
A distribuição dos fundos públicos por gênero e raça é um dos pontos mais disputados do financiamento de campanha desde 2020, quando o Supremo Tribunal Federal e o TSE fixaram a obrigação de destinar recursos proporcionais às candidaturas de pessoas negras. O número de postulantes também mudou nesse período: as candidaturas indígenas chegaram a 191 em 2026, recorde na série, segundo levantamento da Apib com base em dados do TSE.
O projeto não altera o percentual do fundo reservado a esses grupos nem cria nova cota. Ele fixa quando o dinheiro precisa sair do caixa do partido e como o repasse deve ser informado.
Os dois fundos citados no projeto têm origem e finalidade distintas. O Fundo Partidário é permanente, sustentado por dotação orçamentária e por multas eleitorais, e custeia a manutenção do partido ao longo de todo o mandato. O FEFC é bienal, criado em 2017 para bancar campanhas, e só existe em ano de eleição. As regras de destinação por gênero e raça alcançam os dois.
A sanção prevista no texto é a suspensão da transferência de parcelas futuras, nos termos definidos pelo TSE. Na prática, a punição atinge o caixa da legenda no ciclo seguinte, e não a candidatura prejudicada pelo atraso, o que mantém em aberto a discussão sobre como reparar quem ficou sem dinheiro no período de campanha.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.