Eleições 2026

Lula e Flávio assinam termo para abrir sigilos; Mendonça ainda analisa

Documento protocolado no TSE inclui familiares, empresas e a Alcazar Holdings, ligada a Willer Tomaz

Neste texto3 tópicos
  1. O que entra na abertura de sigilo
  2. A exigência de Lula: a Alcazar Holdings
  3. Quando vem a decisão

O senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou nesta quinta-feira, 22, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um termo assinado por Lula e por Flávio Bolsonaro (PL) que autoriza a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois candidatos à Presidência da República, segundo a Agência Brasil. O prazo informado para a abertura era as 23h59 do mesmo dia.

"Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro, candidatos à Presidência da República já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos", diz o texto do acordo.

O documento foi protocolado no TSE e ainda depende de análise do ministro André Mendonça, relator do caso. A informação consta da nota da Agência Brasil publicada às 15h33 de quinta. Esta redação não localizou, até a publicação deste texto, decisão do relator sobre o termo.

O que entra na abertura de sigilo

Pelo termo, as quebras alcançam também familiares dos dois candidatos e pessoas jurídicas ligadas a eles. O desafio começou no domingo, 18, quando Lula propôs a Flávio, durante o debate da Band, uma divulgação simultânea de dados telefônicos e bancários. Na terça, 20, a campanha petista protocolou no TSE uma autorização para abrir os sigilos de Lula e de suas empresas, condicionada à reciprocidade de Flávio.

A campanha de Flávio respondeu com uma lista de condições. O Poder360 contou 19 exigências, agrupadas em quatro blocos:

  • sigilos, desde 2003, dos filhos de Lula, de suas empresas, de pessoas próximas e do Instituto Lula;
  • registros de reuniões e visitas de Daniel Vorcaro e de intermediários ao governo no caso Banco Master, além dos sigilos de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT;
  • dados de pessoas ligadas às fraudes do INSS, entre elas Roberta Luchsinger, Frei Chico, irmão de Lula, e o Sindnapi;
  • gastos com o cartão corporativo da Presidência desde 2023 e a agenda da primeira-dama, Janja Lula da Silva, anterior a fevereiro de 2025.

Segundo a Agência Brasil, a lista inclui ainda os sigilos do ex-chefe de gabinete de Lula, Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola. A assessoria dele disse ao Poder360 que ele já havia colocado seus sigilos bancário e fiscal à disposição da Justiça em nota de 4 de agosto, antes da exigência de Flávio.

Quadro com os pontos que cada campanha pediu para entrar na quebra de sigilo: seis da campanha de Flávio e a Alcazar Holdings, pedida pela campanha de Lula
Pontos do termo entregue ao TSE, segundo as duas fontes citadas; a lista completa de 19 exigências está no documento originalGráfico: Resenhando, com dados da Agência Brasil e do Poder360

A exigência de Lula: a Alcazar Holdings

Camilo Santana disse na quarta-feira, 21, que Lula "não se opõe a absolutamente nada" do que Flávio pôs como condição. A campanha petista pediu uma contrapartida: a inclusão da Alcazar Holdings, empresa do advogado Willer Tomaz. A campanha de Flávio aceitou.

Flávio reconhece Tomaz como amigo. O advogado é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de lavagem de dinheiro. Documentos da Polícia Federal citados pela Folha de S.Paulo e reproduzidos pelo Poder360 indicam que o senador foi cadastrado como "usuário master" da conta bancária da empresa. Flávio e Tomaz negam negócios em conjunto. O ponto também já foi tratado pelo Resenhando em reportagem sobre as investigações envolvendo Tomaz.

Em troca, Lula aceitou as condições de Flávio, incluindo a divulgação dos gastos com cartões corporativos da Presidência e da agenda de Janja.

Quando vem a decisão

O segundo turno é no domingo, 25. O termo prevê abertura simultânea, mas a análise de Mendonça é etapa pendente na nota da Agência Brasil. Cabe ao relator dizer se a Justiça Eleitoral pode receber, guardar e publicar dados bancários, fiscais e telefônicos de candidatos por acordo entre as partes, e em que formato. Até aqui, o único texto público é o termo protocolado; os dados em si não foram divulgados.

O despacho de Mendonça no processo, que tramita no TSE, é o que define se algum dos itens da lista chega ao eleitor antes da votação.