Eleições 2026

TRE-PR suspende direito de resposta de Ratinho Junior no programa de Moro

Vídeo foi ao ar na segunda e foi cassado horas depois; decisão cita abuso e menção ao número de urna do candidato apoiado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu o vídeo de direito de resposta do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) horas depois de ele ir ao ar no programa eleitoral do candidato Sergio Moro (PL), nesta segunda-feira, 14 de setembro. A decisão cita abuso do direito de resposta e desobediência ao texto que havia sido autorizado.

A resposta havia sido concedida pela própria Corte na véspera, 13 de setembro, em decisão da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani. Ela proibiu Moro de afirmar, na propaganda, que mantém aliança política com o governador desde 2018.

Na peça questionada, veiculada em rádio e televisão, o candidato do PL dizia: "Queria agradecer ao governador Ratinho Júnior, nosso aliado em 2018 e 2022. Daremos continuidade aos bons projetos e às grandes parcerias em obras nos 399 municípios do estado do Paraná". A magistrada entendeu que Moro atribuiu a si uma aliança que não existiu e fixou multa de R$ 5 mil por veiculação indevida.

O que disse o governador

No vídeo exibido na segunda-feira, Ratinho Junior se apresentou e contestou a afirmação. "Olha, sou Carlos Massa Ratinho Junior, governador do Paraná. Estou aqui exercendo o direito de resposta no programa do candidato Sérgio Moro, pois ele faltou com a verdade", disse.

Em seguida, afirmou: "Isso é mentira. Conforme reconheceu a Justiça Eleitoral, Sérgio Moro faltou com a verdade, pois nunca foi meu aliado. Nem em 2018, nem em 2022."

O governador encerrou com a indicação de seu candidato: "Nessa eleição, o meu único candidato ao governo do Estado é o Sandro Alex, do meu partido, o PSD, número 55."

Por que a resposta foi suspensa

Foi esse trecho final que motivou a nova decisão. Depois da veiculação, a campanha de Moro obteve ordem judicial cassando a resposta, sob o argumento de que o vídeo extrapolou o conteúdo deferido.

Segundo a decisão, a peça incluiu "expressões não constantes do texto deferido, com acréscimo de qualificações e menção expressa ao número de urna do candidato apoiado", transformando a medida de recomposição em "espaço de propaganda extramuros".

O tribunal determinou a adequação imediata do conteúdo ao texto aprovado e proibiu nova veiculação até que haja conformidade, sob pena de multa.

O direito de resposta na propaganda eleitoral é previsto na Lei das Eleições, a Lei 9.504, de 1997, e tem regra estrita: o texto autorizado pelo juiz ou tribunal não pode ser ampliado, e o espaço não pode ser usado para promover candidatura. É esse limite que o TRE-PR considerou rompido.

Ratinho Junior não é candidato à reeleição ao governo do Paraná. Ele apoia Sandro Alex, do PSD, na disputa estadual. Sergio Moro concorre ao governo pelo PL.

Segundo o relato da imprensa paranaense, o conteúdo do vídeo gerou divergência interna na campanha de Sandro Alex, entre o marqueteiro Jorge Gerez e o advogado Gustavo Guedes. As reportagens consultadas não registram manifestação das campanhas de Moro e de Ratinho Junior sobre a suspensão.

5 visualizações